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Data: 19-01-2009 - 15:47:00
Category: Business Solutions, Country News


A Konica Minolta adere ao Pacto Global das Nações Unidas

Tokyo (January, 14, 2009)

Defesa dos 10 Princípios em relação a Direitos Humanos, Trabalho, Ambiente e Anti-Corrupção

A Konica Minolta Holdings, Inc. (Konica Minolta) anuncia que assinou o Pacto Global das Nações Unidas em defesa dos 10 Princípios em relação a Direitos Humanos, Trabalho, Ambiente e Anti-Corrupção.

O Pacto Global consiste numa estrutura de principios de acção voluntários, primeiramente propostas pelo anterior Secretário-Geral das NU Kofi Annan em 1999 e oficialmente lançado em 2000. É uma iniciativa para resolver vários problemas globais como o aquecimento global, preocupações ambientais e disparidades sociais  encorajando cada empresa a preencher um crescimento e desenvolvimento sustentável. Isto é atingido exercendo uma liderança responsavél e criativa e assegurando práticas de ser um bom cidadão corporativo. Mais de 6500 companhias ou organizações assinaram esta iniciativa desde Janeiro de 2009.

Konica Minolta posiciona a Responsabilidade Social Corporativa (RSC) como a essência da sua gestão e promove as suas actividades RSC baseadas na filosofia de gestão da "Criação de Novo Valor" e  “Carta de Comportamento Corporativo do Grupo Konica Minolta.” (Leia a Carta de Comportamento Corporativo)

Ao assinar o Pacto Global, iremos seguramente praticar os dez princípios sob o comprometimento da gestão de topo. Mediante a garantia de cumprimento rigoroso das disposições legais, regulamentos ou ética empresarial, e promover a RSC e actividades ambientais globais, a Konica Minolta irá trabalhar activamente para o crescimento social sustentável.

 

Os Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas

Direitos Humanos:

Princípio 1:

As empresas devem apoiar e respeitar a protecção dos direitos humanos proclamados internacionalmente; e

Princípio 2:

certifique-se de que eles não são cúmplices em violações dos direitos humanos.

Trabalho:

Princípio 3:

As empresas devem apoiar a liberdade de associação eo reconhecimento efectivo do direito à negociação colectiva;

Princípio 4:

a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsivo;

Princípio 5:

a efectiva abolição do trabalho infantil; e

Princípio 6:

a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Ambiente:

Princípio 7:

As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;

Princípio 8:

empreender iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e

Princípio 9:

incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias amigas do ambiente.

Anti-Corrupção:

Princípio 10:

As empresas devem trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno.

 

Leia a Carta de Comportamento Corporativo

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