Date: 19-01-2009 - 15:47:00
Category: Business Solutions, Country News
Tokyo (January, 14, 2009)
Defesa dos 10 Princípios em relação a Direitos Humanos, Trabalho, Ambiente e Anti-Corrupção
A Konica Minolta Holdings, Inc. (Konica Minolta) anuncia que assinou o Pacto Global das Nações Unidas em defesa dos 10 Princípios em relação a Direitos Humanos, Trabalho, Ambiente e Anti-Corrupção.
O Pacto Global consiste numa estrutura de principios de acção voluntários, primeiramente propostas pelo anterior Secretário-Geral das NU Kofi Annan em 1999 e oficialmente lançado em 2000. É uma iniciativa para resolver vários problemas globais como o aquecimento global, preocupações ambientais e disparidades sociais encorajando cada empresa a preencher um crescimento e desenvolvimento sustentável. Isto é atingido exercendo uma liderança responsavél e criativa e assegurando práticas de ser um bom cidadão corporativo. Mais de 6500 companhias ou organizações assinaram esta iniciativa desde Janeiro de 2009.
Konica Minolta posiciona a Responsabilidade Social Corporativa (RSC) como a essência da sua gestão e promove as suas actividades RSC baseadas na filosofia de gestão da "Criação de Novo Valor" e “Carta de Comportamento Corporativo do Grupo Konica Minolta.” (Leia a Carta de Comportamento Corporativo)
Ao assinar o Pacto Global, iremos seguramente praticar os dez princípios sob o comprometimento da gestão de topo. Mediante a garantia de cumprimento rigoroso das disposições legais, regulamentos ou ética empresarial, e promover a RSC e actividades ambientais globais, a Konica Minolta irá trabalhar activamente para o crescimento social sustentável.
Os Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas
| Direitos Humanos: | |
|---|---|
Princípio 1: | As empresas devem apoiar e respeitar a protecção dos direitos humanos proclamados internacionalmente; e |
Princípio 2: | certifique-se de que eles não são cúmplices em violações dos direitos humanos. |
| Trabalho: | |
Princípio 3: | As empresas devem apoiar a liberdade de associação eo reconhecimento efectivo do direito à negociação colectiva; |
Princípio 4: | a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsivo; |
Princípio 5: | a efectiva abolição do trabalho infantil; e |
Princípio 6: | a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. |
| Ambiente: | |
Princípio 7: | As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais; |
Princípio 8: | empreender iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e |
Princípio 9: | incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias amigas do ambiente. |
| Anti-Corrupção: | |
Princípio 10: | As empresas devem trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno. |