Condições Contratuais Gerais

1. CONDIÇÕES GERAIS

1. Objeto

(1) O presente Contrato abrange os bens, serviços ou licenças discriminadas nas Condições Particulares, de acordo com os preços e demais condições aí indicados, com base nas presentes Condições Gerais e nas condições contidas no tipo contratual respetivo para onde as Condições Particulares remetem. 
(2) As disposições aqui contidas destinam-se a regular as relações comerciais estabelecidas entre a Konica Minolta Business Solutions Portugal, Unipessoal, Lda., (doravante designada "Konica Minolta"), e o seu Cliente (doravante designado "Cliente").
(3) Em caso de conflito, as Condições Particulares prevalecem sobre as restantes disposições, e as condições contidas no respetivo tipo contratual e relativas a cada tipo contratual  prevalecem sobre as presentes Condições Gerais.
 

2. Faturação

(1) Todos os montantes devidos ao abrigo do contrato a título de preço serão alvo de emissão de faturas por parte da Konica Minolta.
(2) A todos os valores acresce o IVA à taxa legal em vigor no momento da faturação.
(3) Salvo manifestação expressa em contrário por parte do Cliente, todas as faturas emitidas ao abrigo da relação contratual, serão remetidas ao Cliente por via eletrónica, para o endereço de email indicado pelo Cliente nas condições particulares do contrato.
(4) Caso o Cliente opte por receber a faturação em suporte de papel, deverá manifestar tal intenção à Konica Minolta por escrito, mediante remessa de carta registada com aviso de receção. Na referida comunicação deverá o Cliente indicar a morada para onde serão remetidas mensalmente as faturas. Na falta de indicação as faturas serão enviadas para a morada indicada nas Condições Particulares.
(5) A remessa de faturas em suporte de papel implicará um custo de €2,50, no valor da faturação mensal, custo que será suportado pelo Cliente, a título de comissão de processamento.
(6) A emissão de faturas por parte da Konica Minolta, de acordo com menções, descritivos ou caraterísticas especiais solicitadas pelo Cliente, implica um custo adicional de €20,00, por cada fatura emitida, montante que será suportado pelo Cliente.
(7) Para efeitos do número anterior, consideram-se menções, descritivos ou características especiais solicitadas pelo Cliente, nomeadamente, as seguintes situações: separação da faturação por centros de custo, faturação com notas de encomenda diferenciadas para renda, cópias/impressões e/ou faturação por determinados lotes de modelos de equipamentos, bem como, outrossim, todas as circunstâncias que, em geral, configurem qualquer alteração ao modelo de faturação adotado pela Konica Minolta.
(8) Sem prejuízo das situações em que se verifiquem incorreções nas faturas emitidas, caso o Cliente solicite à Konica Minolta a reemissão de alguma fatura, será devido o montante de €7,50, por cada fatura reemitida.
(9) A Konica Minolta reserva-se o direito de alterar os preços devidos ao abrigo do contrato, para o que comunicará o facto, por escrito, ao Cliente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data em que a atualização entra em vigor.
(10) Na situação prevista no número anterior, o Cliente poderá, se o desejar, resolver o Contrato com fundamento na alteração de preços, desde que a sobredita alteração seja superior a 3% ao fator de inflação divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística para o ano do aumento, e contanto que o comunique à Konica Minolta, mediante carta registada com aviso de receção, observando a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, relativamente à data da entrada em vigor dos novos preços.
 

3. Pagamento

(1) O pagamento deverá ser efetuado no prazo indicado nas faturas, mediante transferência bancária para o IBAN que constar do referido documento contabilístico.
(2) Verificando-se atraso no pagamento pontual de quaisquer quantias devidas no âmbito da relação contratual, a Konica Minolta tem o direito de reclamar a título de indemnização o pagamento dos respetivos juros de mora, calculados à taxa comercial em vigor em cada momento, acrescida de cinco pontos percentuais, sem necessidade de nova interpelação, nos termos do disposto no artigo 805º, nº 2, al. a) e no artigo 806º ambos do Código Civil.
(3) Os juros serão contabilizados a partir do dia da constituição em mora.
(4) Para além do direito a reclamar juros de mora, no caso de atraso no pagamento pontual de faturas emitidas no âmbito da relação contratual, a Konica Minolta terá igualmente o direito a receber do Cliente a quantia de €40,00 (quarenta euros), sem necessidade de interpelação, a título de indemnização mínimo pelos custos de cobrança da dívida, sem prejuízo de poder provar que suportou custos razoáveis que excedam aquele montante, nomeadamente com o recurso aos serviços de advogado, solicitador ou agente de execução, e exigir indemnização superior correspondente.
(5) No caso de ser efetuado um pagamento parcial por conta de faturas vencidas no âmbito da relação contratual, tal pagamento será imputado em primeiro lugar às despesas e aos custos de cobrança da dívida, em segundo lugar aos juros de mora, e por último ao capital em dívida.
(6) A falta ou atraso no pagamento de qualquer fatura no respetivo prazo de vencimento impede a produção de quaisquer efeitos contratuais relativamente à Konica Minolta, que poderá, sem necessidade de aviso prévio, recusar-se a prestar quaisquer serviços, fornecer quaisquer bens ou prestar qualquer tipo de colaboração ou informação, até à completa regularização dos seus créditos, sem que tal consubstancie mora ou incumprimento contratual.
(7) Numa situação de união de contratos, nomeadamente, quando o Cliente celebre com a Konica Minolta um contrato de compra e venda ou uma locação de equipamentos de impressão acompanhados de um contrato de assistência técnica/manutenção, a Konica Minolta poderá, igualmente, recusar a sua prestação contratual, em qualquer um dos contratos, ainda que o incumprimento do Cliente apenas diga respeito a um dos mesmos.
(8) A Konica Minolta poderá igualmente suspender a prestação de quaisquer serviços em caso de mora no pagamento de outras faturas pelo Cliente, ainda que relativas a outros equipamentos ou contratos celebrados entre as mesmas Partes.


4. Propriedade Intelectual

O Cliente obriga-se a respeitar e cumprir quaisquer regras e diretivas indicadas pela Konica Minolta, relativamente ao uso da marca Konica Minolta e/ou das marcas do software, de qualquer símbolo, logotipo e/ou sinal identificativo das mesmas, e a não usar símbolos, logotipos e/ou sinais identificativos das referidas marcas ou suscetíveis de se confundirem com as mesmas, em qualquer produto ou software que não seja efetivamente dessas marcas.


5. Responsabilidade

(1) A responsabilidade da Konica Minolta no âmbito do presente contrato poderá relacionar-se com qualquer perda ou dano direto, decorrente ou relacionado com o incumprimento definitivo do contrato, ato ilícito (incluindo negligência), ou responsabilidade objetiva, mas não excederá o total de montantes pagos pelo Cliente nos últimos 12 meses anteriores ao evento  que deu origem à reclamação, ao abrigo das apólices de seguro aplicáveis, ou, se o dano não for coberto, um montante correspondente a Euro 500.
(2) São expressamente excluídas de responsabilidade quaisquer perdas ou danos de qualquer natureza, que sejam uma consequência direta ou resultado de ato ou omissão gerador do incumprimento definitivo, incluindo, mas não limitado, a danos emergentes, lucros cessantes, perda ou perda antecipada de receita, interrupção de negócios, perda de uso de qualquer equipamento, perda de qualquer contrato ou outra oportunidade de negócio e qualquer outra perda indireta de natureza similar que não decorra diretamente do ato ou omissão em questão.
(3) Não é havido como incumprimento a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer uma das Partes que resulte de motivo de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
(4) São havidos como motivos de força maior, caso se verifiquem os requisitos do parágrafo anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins, manifestações populares e determinações governamentais, administrativas ou judiciais de caráter não sancionatório.
(5) A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior devem ser imediatamente comunicadas à outra Parte.
(6) A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas, pelo período de tempo comprovadamente necessário à ultrapassagem do impedimento resultante da força maior.


6. Confidencialidade

(1) Definições:
a) “Informação” significa todos os factos relativos a negócios individuais, financeiros, técnicos ou outros assuntos de uma Parte ou de grupo de empresas, incluindo quaisquer dados e informações relativamente a tecnologias, pesquisa e desenvolvimento, produtos, serviços, preços, know-how e resultados de trabalho;
b) “Informações Confidenciais” significa qualquer Informação que seja expressamente marcada ou declarada como “confidencial” ou cuja natureza confidencial seja evidente devido ao contexto de divulgação, em qualquer caso, independentemente do tipo de divulgação, seja a mesma oral, escrita ou em formato eletrónico.
(2) A Konica Minolta e o Cliente obrigam-se a, diretamente ou através dos trabalhadores, colaboradores ou consultores externos ao seu serviço e órgãos de administração ou gerência, durante a vigência das relações contratuais e pelo período de 5 anos após a cessação das mesmas, a garantir recíproca confidencialidade e sigilo absoluto relativamente a toda a Informação ou Informações Confidenciais que sejam disponibilizadas entre si por força da execução do(s) contrato(s), nomeadamente, mas sem limitar, as que constituam segredo de negócio ou digam respeito à atividade empresarial e comercial ou à situação financeira de qualquer delas, incluindo ainda métodos e metodologias de trabalho, know-how, Clientela, processos de fabrico, informações técnicas ou outras, obrigando-se ainda a não divulgar, transmitir, ceder ou alienar a terceiros ou de alguma forma reproduzir essa informação, sem autorização prévia, por escrito, da outra Parte.
(3) A obrigação de manter o sigilo determina que, sem o prévio consentimento por escrito da Parte divulgadora, as Informações Confidenciais não possam ser comunicadas ou estar ao alcance de terceiros que não sejam funcionários, empresas afiliadas, consultores e agentes da Parte recetora para efeitos do prestação dos serviços acordados.
(4) A obrigação de manter o sigilo não se aplica, no entanto, à informação, que:
a) seja evidentemente conhecida do público ou da indústria;
b) seja disponibilizado à Parte recetora por qualquer terceiro, se e na medida em que tal terceiro não esteja em incumprimento de qualquer obrigação estatutária ou de sigilo contratual; ou
c) não tenha que ser divulgada por uma ordem administrativa ou judicial executória.
(5) Cabe à Parte recetora provar a aplicabilidade de qualquer das exceções acima mencionadas.
(6) Se a Parte recetora divulgar Informações Confidenciais por ordem judicial ou administrativa executável, a Parte divulgadora deverá ser imediatamente informada, sendo que a divulgação deverá ser limitada ao mínimo estritamente necessário.
(7) As Partes obrigam-se ainda a não utilizar em proveito próprio as informações confidenciais obtidas da outra Parte.
 

7. Proteção de Dados

(1) A Konica Minolta compromete-se a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais. 
(2) A Konica Minolta assegura a integridade, disponibilidade e confidencialidade de toda a informação a que tenha acesso por força do contrato.
(3) A Konica Minolta compromete-se a celebrar com terceiros que possam ter acesso a informação um acordo de confidencialidade ou um acordo de tratamento de dados.
(4) A Konica Minolta recolherá os dados pessoais dos titulares de dados para a execução do presente Contrato, incluindo o nome, endereço, endereço de e-mail, número de telefone e conta bancária do Cliente.
(5) A Konica Minolta processará esses dados na medida do necessário para o cumprimento do Contrato.
(6) A Konica Minolta também usará o (s) endereço (s) de e-mail que recebe para informar aos destinatários de produtos / serviços similares por e-mail, dando o Cliente consentimento para o efeito.
(7) A Konica Minolta não deve tratar quaisquer outros dados pessoais ou aplicar ou utilizar os dados pessoais para qualquer outra finalidade para além das finalidades descritas nos números anteriores nem os utilizar para as suas próprias finalidades.
(8) A Konica Minolta declara que tem fundamento jurídico apropriado (por exemplo, consentimento, interesses legítimos, necessidade de tratamento dos dados para dar cumprimento a contrato, etc.) para tratar e divulgar os dados pessoais no âmbito do presente contrato.
(9) A Konica Minolta procederá ao tratamento dos dados pessoais enquanto o Contrato estiver em execução, sendo que deverá devolver ou apagar os dados aquando da respetiva cessação, a menos que a conservação dos dados seja exigida por força de obrigações legais a que esteja sujeita.
(10) A Konica Minolta apenas poderá conservar os dados pessoais para além do período referido no número anterior, se tal exigência decorrer da legislação.
(11) A Konica Minolta garante que aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas para que o tratamento dos dados pessoais satisfaça os requisitos do RGPD e que assegure a defesa dos direitos dos titulares dos dados.
(12) A Konica Minolta assegura que adota medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento apresenta assim como para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
(13) A Konica Minolta adota medidas técnicas e organizativos de segurança no tratamento de dados pessoais que asseguram a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanente dos sistemas e dos serviços de tratamento, a capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada em caso de incidente físico ou técnico, bem como tem implementado um processo para testar, apreciar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento.
(14) A Konica Minolta deve prestar assistência ao Cliente para permitir que o Cliente cumpra as suas obrigações de dar resposta aos pedidos dos titulares dos dados no âmbito do exercício dos seus direitos.
(15) A Konica Minolta obriga-se a prestar assistência ao Cliente no sentido de assegurar o cumprimento das obrigações de segurança no tratamento, notificação à autoridade de controlo e aos titulares dos dados em caso de violação de dados pessoais, na avaliação de impacto sobre a proteção de dados assim como na consulta prévia à autoridade de controlo, tal como previsto nos artigos 32º a 36º do RGPD, tendo em conta a natureza do tratamento e a informação que tem ao seu dispor.
(16) A Konica Minolta assegura a formação necessária em matérias relacionadas com o RGPD e com a proteção de dados às pessoas autorizadas a tratar dados pessoais.
(17) A Konica Minolta deve conservar registos escritos das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em nome do Cliente, designadamente:
i. Nomes e contactos dos Clientes, bem como do encarregado de proteção de dados, caso exista;
ii. Categorias de tratamento de dados pessoais;
iii. Descrição geral das medidas técnicas e organizativas no domínio da segurança.
(18) A Konica Minolta deve facilitar e contribuir para as auditorias por parte do Cliente. O cliente deve informar a Konica Minolta por escrito da data da realização da auditoria com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias sobre a sua realização. As auditorias ou as inspeções podem ser conduzidas pelo Cliente ou por um auditor por este contratado.
(19) A Konica Minolta assegura que tem o consentimento dos seus colaboradores para a transmissão dos seus dados pessoais para o Cliente para efeitos das finalidades previstas no contrato.
(20) A Konica Minolta obriga-se a comunicar ao Cliente no prazo máximo de 24 horas após ter conhecimento de uma violação de dados pessoais.
(21) O Cliente dá autorização geral para a subcontratação por parte Konica Minolta, desde que a Konica Minolta lhe forneça previamente informações sobre a identidade dos subcontratantes que irá subcontratar, e terá que informar previamente ao Cliente qualquer alteração quanto ao número ou substituição dos subcontratantes, para que o Cliente possa opor-se a essas alterações.
(22) A Konica Minolta compromete-se a celebrar acordos com os subcontratantes que contenham as mesmas obrigações relativas ao tratamento de dados pessoais que as estabelecidas nas presentes condições contratuais gerais e obriga-se a exercer a devida diligência na seleção de subcontratantes.
(23) No caso de um subcontratante não cumprir as suas obrigações ao abrigo das presentes condições contratuais gerais ou do RGPD, a Konica Minolta continuará totalmente responsável perante o Cliente pelo cumprimento das obrigações do subcontratante.
(24) Caso a Konica Minolta considere que alguma instrução do Cliente viole o RGPD ou outras disposições legais em matéria de proteção de dados, compromete-se a informar imediatamente o Cliente desse facto.
(25) Após a realização da comunicação mencionada no número anterior, a Konica Minolta tem direito a suspender a execução da instrução até a instrução ser alterada pelo Cliente para cumprir o RGPD ou as disposições legais em matéria de proteção de dados pessoais.
(26) A Konica Minolta não é obrigada a cumprir instruções ilícitas, nomeadamente, que violem o RGPD ou outras disposições legais em matéria de proteção de dados pessoais, nem pode ser responsabilizada pelo seu não cumprimento.
(27) O incumprimento culposo pela Konica Minolta dos deveres previstos na presente Cláusula em relação aos dados pessoais e ao seu tratamento bem como os deveres previstos no RGPD ou se a Konica Minolta não tiver seguido as instruções lícitas do Cliente, na situação em que o tratamento tenha causado danos, é fundamento de resolução do contrato com justa causa, podendo implicar o dever de indemnização ao Cliente por eventuais danos causados pelo tratamento que lhe seja imputado.
(28) A Konica Minolta fica isenta de responsabilidade nos termos do número anterior, se provar que não é responsável pelo evento que deu origem aos danos.
(29) O Cliente não pode resolver o Contrato com justa causa nos termos dos números anteriores, se o incumprimento das obrigações previstas nas presentes Condições Contratuais Gerais e/ou no RGPD, não for culposo ou não lhe for imputável.
(30) Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos a qualquer momento sem que para o efeito incorram em custos, para além taxas básicas para a comunicação de tal notificação.
(31) Quaisquer comunicações a este propósito deverão ser enviadas A/c do Responsável pela Proteção de Dados, Marco Lourenço, para: Rua Prof. Henrique de Barros 4, 10º-B, 2685-338 Prior Velho, Portugal ou, alternativamente para o e-mail: dataprotection@konicaminolta.pt
(32) No caso de produtos de hardware abrangidos pelo presente Contrato que contenham dispositivos de armazenamento, os dados pessoais e outros dados confidenciais podem, sob determinadas circunstâncias, ser armazenados em tais dispositivos (por exemplo, dados de documentos processados, endereços IP, números de telefone / fax e nomes de assinantes).
(33) Esses dados devem ser excluídos antes da venda ou devolução do equipamento para impedir o acesso de terceiros não autorizados. O Cliente será exclusivamente responsável pela proteção de dados nesse sentido. A Konica Minolta não aceitará absolutamente nenhuma responsabilidade nesses casos.
(34) O encarregado de proteção de dados da Konica Minolta Europa (a nível do Grupo) é Dr. Frederike Rehker, que pode ser contactado em Europaallee 17, 30855 Langenhagen, por telefone: +49 (0) 511 7404-0 ou através de E-mail: dataprotection@konicaminolta.eu.
(35) O responsável pela proteção de dados em Portugal é o Marco Lourenço, que pode ser contactado na Konica Minolta, na Rua Prof. Henrique de Barros, 4 - 10º B, 2685-338 Prior-Velho, por telefone: + 351 219 492 000 ou através de E-mail: dataprotection@konicaminolta.pt


8. Cessão de Posição Contratual

(1) O Cliente não poderá transmitir a sua posição no presente contrato, sem a prévia autorização por escrito da Konica Minolta.
(2) A Konica Minolta, fica desde já, autorizada pelo Cliente, a transmitir a sua posição contratual nos contratos de compra e venda e/ ou locação de equipamentos.

 
9. Domicílio Convencionado

(1) Para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto – Lei nº 269/98, de 01 de Setembro, para efeitos de citação ou notificação em caso de litígio, as Partes consideram-se domiciliadas nos endereços apostos nas Condições Particulares do contrato.
(2) Qualquer alteração aos locais indicados pelas Partes nas Condições Particulares do contrato, apenas produzirá efeitos para a outra Parte, se tal alteração lhe for comunicada por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da produção de efeitos da alteração.


10. Resolução

(1) Qualquer das partes poderá resolver o contrato, em caso de incumprimento definitivo ou violação grave e reiterada das obrigações da outra Parte, mediante carta registada com aviso de receção, devidamente fundamentada, desde que previamente tenha dado conta do incumprimento à contraparte e concedido um prazo razoável (não inferior a 5, nem superior a 10 dias) para a reposição da situação de cumprimento.
(2) A Parte incumpridora fica obrigada a indemnizar a outra Parte pelas perdas e danos resultantes do incumprimento, nos termos gerais de direito.
(3) A Konica Minolta poderá resolver o contrato, no caso de ocorrer uma alteração no controlo do capital e/ou na administração do Cliente, caso essa alteração seja suscetível de prejudicar a manutenção, a execução ou o cumprimento das obrigações pecuniárias no âmbito do Contrato.
(4) Caso seja fornecido um produto de software, constitui ainda fundamento de resolução imediata do contrato a circunstância de o Cliente ceder ou transmitir a terceiros sob qualquer forma, onerosa ou gratuita, a propriedade de qualquer outro direito de gozo sobre a infraestrutura/equipamento onde o software seja instalado ou se os mesmos forem penhorados, arrestados ou de qualquer outro modo onerados.
(5) À data da resolução, se for esse o caso, o Cliente fica obrigado a facultar a leitura dos contadores dos equipamentos à Konica Minolta, ou a permitir o acesso desta aos mesmos, sob pena de a Konica Minolta ficar, desde já autorizada, a faturar consumos com base em estimativas.
(6) A resolução do contrato por qualquer das Partes, sem que se tenha verificado qualquer incumprimento pela outra Parte, fará incorrer a Parte que cessar o contrato injustificadamente na obrigação de indemnizar a outra pelo montante correspondente às prestações que seriam devidas caso o contrato tivesse sido pontualmente cumprido.


11. Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo
 
A Konica Minolta encontra-se sujeita à Legislação e Regulamentação aplicáveis em matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, que se compromete a cumprir em toda a sua atuação, sendo sua obrigação comunicar qualquer incidência relativamente a esta matéria antes de estabelecer qualquer relação contratual com o Cliente, bem como no decorrer da mesma.

12. Prevenção da Corrupção
 
(1) A Konica Minolta encontra-se sujeita ao Regime de Prevenção da Corrupção e implementou políticas e procedimentos em matéria de prevenção da corrupção e infrações conexas.
(2) A Konica Minolta deve atuar perante o Cliente de acordo com os princípios de transparência e honestidade, bem como nas relações contratuais que possa ter com a Administração Pública e com terceiros, rejeitando qualquer prática que possa estar relacionada com suborno, tráfico de influências ou qualquer forma de corrupção, tanto no setor público como no privado.
 
13. Diversos
 
(1) O presente contrato é regido pelas leis da República Portuguesa com a exclusão de suas normas de conflito de leis e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
(2) O Contrato apenas poderá ser modificado por um documento assinado por ambas as Partes.
(3) A validade e a interpretação das presentes Condições Gerais, bem como as condições específicas de cada tipo contratual em causa serão regidas pelas leis da República Portuguesa.
(4) Para qualquer questão relativa ao incumprimento ou execução do presente contrato, as Partes designam como competente para dirimir tal litígio o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte – Loures, com renúncia expressa a qualquer outro, por se tratar do tribunal competente da área da sede social da Konica Minolta.
(5) Em caso de litígio, a Parte vencida suportará as despesas dele resultantes, incluindo os honorários dos mandatários forenses a que a outra Parte tenha que recorrer para fazer declarar e/ou executar os seus direitos.
(6) Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível por qualquer tribunal ou órgão administrativo da jurisdição competente, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará as outras disposições do Contrato que permanecerão em pleno vigor e efeito.

 

14. Assinatura Eletrónica

(1) O presente contrato será assinado eletronicamente.
(2) A Konica Minolta disponibilizará ao Cliente uma plataforma de assinatura eletrónica que permitirá a este assinar eletronicamente o contrato, sem incorrer em qualquer custo ou encargo adicional.
(3) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Cliente – caso assim o entenda – poderá utilizar outro software ou plataforma de assinatura eletrónica, desde que os mesmos contenham processos que assegurem que o contrato é devidamente assinado, que certifiquem a identidade dos signatários e facultem evidências da efetiva assinatura.
(4) O Cliente poderá optar por assinar o contrato de forma manuscrita, sendo nesse caso devida por parte do Cliente à Konica Minolta, a quantia de €25,00, a título de encargo para a transformação digital – contrato em papel.
(5) A quantia referida no número anterior, deverá constar da primeira fatura do contrato, ou ser alvo de uma fatura exclusiva no início do contrato.
 

2. Contrato de Compra e Venda

1. Qualidades e Características dos Produtos
As qualidades e características dos produtos ou equipamentos estão definidos nas respetivas descrições, nas especificações funcionais e técnicas e nas instruções e recomendações do fornecedor ou fabricante quanto ao uso e operacionalidade. Qualquer desvio relativamente a tais descrições, especificações, instruções e recomendações apenas será considerado na eventualidade de ter sido garantido por escrito pela Konica Minolta.

2. Entrega e Reserva de Propriedade
(1) A menos que uma data de entrega específica seja expressamente acordada, os produtos serão entregues no prazo de três semanas após a data de assinatura do presente Contrato, desde que tenham sido previamente recebidos pela Konica Minolta. Na eventualidade de ocorrer atraso na entrega por parte do respetivo fornecedor ou fabricante, a Konica Minolta notificará o Cliente no mais curto espaço de tempo possível. Em caso de atraso na entrega superior a quatro semanas motivada por atraso por parte do fornecedor, qualquer uma das Partes poderá terminar o Contrato. A Konica Minolta reembolsará, em qualquer caso, qualquer pagamento que tenha já recebido do Cliente.
(2) A Konica Minolta reserva-se o direito de fazer entregas parciais, a menos que não seja razoavelmente de esperar que o Cliente aceite tal entrega parcial.
(3) A Konica Minolta reserva-se o direito de não entregar qualquer produto ou equipamento se, para o efeito, não for entregue ou devolvido pelo Cliente a documentação solicitada, designadamente o auto de recebimento ou comprovativo de entrega.
(4) Fica reservada a favor da Konica Minolta a propriedade sobre os produtos ou equipamento fornecido, nos termos do disposto no artigo 409º, n.º 1 do Código Civil, até ao integral pagamento do preço do equipamento, e de eventuais juros de mora que sejam devidos.
(5) Enquanto a propriedade sobre o equipamento se mantiver reservada à Konica Minolta, o Cliente fica seu depositário, sem retribuição, obrigando-se a restitui-lo à Konica Minolta, na sede desta, no prazo de dois dias contados da interpelação que, para o efeito, lhes for dada pela Konica Minolta, por qualquer meio, incluindo correio, telecópia ou telegrama, para os contactos que constam das condições particulares do contrato.
(6) O Cliente declara, desde já, assumir todas as despesas do depósito, incluindo as de conservação e as de eventual restituição do equipamento.
(7) Corre por conta do Cliente o risco de perecimento (incluindo desaparecimento) ou deterioração do equipamento, salvo no que respeita à deterioração resultante de uma prudente utilização, e, bem assim, correrão por conta do Cliente todas as despesas com consumíveis, peças, acessórios e assistência técnica, salvo se cobertas por contrato de assistência técnica celebrado com a Konica Minolta.

3. Configuração e Instalação
(1) No caso dos produtos da marca Konica Minolta, a Konica Minolta será responsável pela instalação dos mesmos prontos para serem usados nas instalações do Cliente. A Konica Minolta não será obrigada a ligar o equipamento a um computador ou à rede de computadores do Cliente, a menos que concorde em fornecer tal serviço por uma taxa adicional.
(2) Quando os produtos forem de terceiros, o Cliente será responsável pela configuração ou instalação desses produtos, sem prejuízo de a Konica Minolta poder proceder à respetiva configuração e instalação, mediante uma taxa adicional, previamente acordada com o Cliente.

4. Firmware
(1) A menos que as Partes acordem em sentido contrário, o Cliente receberá uma licença não exclusiva, perpétua e mundial para uso do firmware integrado nos produtos para a finalidade pretendida, que será atribuída somente em conexão com a respetiva venda. Tal licença não incluirá direitos de reprodução, modificação, processamento, divulgação locação, sublocação ou disponibilização ao público, a menos que legalmente exigível.
(2) O Cliente não pode remover, ocultar ou modificar quaisquer referências a direitos de propriedade intelectual contidos no firmware.

5. Garantia
(1) No caso dos produtos da marca Konica Minolta, a Konica Minolta reparará, dentro de um prazo razoável, quaisquer defeitos presentes no momento em que são colocados à disposição do Cliente. Tal garantia poderá, a critério exclusivo da Konica Minolta, assumir a forma de reparação ou troca. Esta garantia não cobre defeitos devidos a desgaste e não pode ser atribuída a falha por parte da Konica Minolta.
(2) A Konica Minolta não terá qualquer obrigação de reparação relativamente a defeitos no caso de produtos de terceiros, mas pode, em vez disso, ceder todos os direitos para exigir reparação / troca e quaisquer reclamações de garantia / reparação contra o fornecedor ou fabricante dos respetivos produtos ao Cliente. Mediante solicitação, a Konica Minolta fornecerá ao Cliente os detalhes de contacto do seu fornecedor ou fabricante. O Cliente, aceita qualquer cessão e concorda em fazer valer quaisquer demandas para reparação / troca ou, se aplicável, intentar ações legais exclusivamente contra o respetivo fornecedor. O direito do Cliente de resolver o Contrato ou reduzir o preço de compra por causa de um defeito num produto ou equipamento permanecerá inalterado, a menos que o contrário resulte da lei.
(3) O período de garantia para defeitos em novos produtos será de um ano. No caso de defeitos em produtos usados, as reclamações de garantia não serão atendidas.
(4) O Cliente não pode atribuir reclamações de garantia.

6. Exclusão de responsabilidade
(1) A Konica Minolta não é responsável por defeitos ou avarias provocadas por eventos fortuitos ou de força maior (designadamente, mas sem limitar, incêndios, inundações, deficiências de instalação elétrica ou outros) que ocorram após a instalação dos equipamentos, por acidentes de transporte quando este não seja realizado a cargo da Konica Minolta ou por atos dolosos, negligentes ou contrários às instruções constantes dos respetivos manuais de utilização que não sejam imputáveis ao pessoal da Konica Minolta.
(2) A Konica Minolta não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas ou danos que ocorram como consequência de defeitos ou avarias nos equipamentos que não estejam abrangidos pela respetiva garantia ou que sejam provocados em consequência de desrespeito das recomendações do fabricante, nomeadamente se os equipamentos estiverem em ambientes com temperaturas inferiores a 10.º C ou superiores a 30.º C, ou ainda com humidade relativa inferior a 10% ou superior a 80%.

7. Intransmissibilidade
Os direitos e obrigações contratuais do Cliente relativos ao presente contrato são intransmissíveis, não acompanhando eventuais transferências da posse sobre os equipamentos, seja a que título for, salvo acordo prévio escrito da Konica Minolta.

8. Pagamento, faturação e condições de Pagamento
(1) As faturas serão emitidas após a entrega dos produtos.
(2) Todas as faturas serão devidas e pagas integralmente pelo Cliente no prazo nelas estipulado ou do que decorra das Condições Particulares.

3. Contrato de Locação
1. Qualidades, Características e Uso Pretendido de Produtos Locados
As qualidades, características e o uso pretendido do equipamento ou produtos locados ao Cliente (adiante também designado como “Locatário”) estão definidos nas respetivas descrições, nas especificações funcionais e técnicas e nas instruções e recomendações do fornecedor quanto ao uso e operacionalidade. Qualquer desvio relativamente a tais descrições, especificações, instruções e recomendações apenas será considerado na eventualidade de ter sido garantido por escrito pela Konica Minolta (adiante também designada como “Locadora).

2. Condições de Entrega
(1) A menos que uma data de entrega específica seja acordada entre as partes, a entrega dos produtos locados será feita no prazo de três semanas a partir da data de recebimento da aceitação da cotação, desde que os mesmos tenham sido previamente recebidos pela Konica Minolta. Na eventualidade de ocorrer atraso na entrega por parte do respetivo fornecedor ou fabricante, a Locadora notificará o Locatário no mais curto espaço de tempo possível. Em caso de atraso na entrega superior a quatro semanas devido a atraso por parte do fornecedor ou fabricante, cada uma das Partes poderá terminar o Contrato. A Konica Minolta reembolsará, em qualquer caso, qualquer pagamento que tenha recebido do Locatário.
(2) A Konica Minolta reserva-se o direito de fazer entregas parciais, a menos não possa razoavelmente esperar que o Locatário aceite tal entrega parcial.
(3) A Konica Minolta reserva-se o direito de não entregar qualquer produto ou equipamento se, para o efeito, não for entregue ou devolvido pelo Cliente a documentação solicitada, designadamente o auto de receção ou comprovativo de entrega.
(4) O fornecimento dos produtos ou equipamentos considera-se realizado na data da respetiva entrega pela Konica Minolta, por si ou transportador por si contratado, ficando o Locatário obrigado a assinar e a devolver à Locadora, com a conclusão da instalação dos Equipamentos, um auto de receção.
(5) O Locatário deverá assinar e entregar um auto de receção por cada local onde forem instalados os produtos ou equipamentos.

3. Propriedade dos produtos ou equipamento
(1) A Locadora é a proprietária exclusiva do equipamento não podendo por isso o Locatário ceder a sua utilização, onerá-lo, aliená-lo, sublocá-lo, nem dispor do mesmo por qualquer outra forma que não seja a expressamente prevista neste contrato, sem prévia autorização da Locadora.
(2) Se o Locatário der a terceiros em garantia real os bens onde se encontra instalado o equipamento locado, deverá ficar expressamente mencionado que o equipamento locado está excluído de garantia.
(3) Em caso de penhora, roubo, requisição ou confisco do equipamento, o Locatário deverá avisar a Locadora nas quarenta e oito horas seguintes e obter o levantamento da penhora ou apresentar queixas e tomar as medidas de salvaguarda, a seu exclusivo cargo.

4. Configuração e instalação
(1) No caso de produtos locados da marca Konica Minolta, a Konica Minolta será responsável pela instalação dos produtos prontos a usar nas instalações do Locatário. A Konica Minolta não será obrigada a ligar os produtos ou equipamento a um computador ou à rede de computadores do Locatário, a menos que concorde em fornecer tal serviço por uma taxa adicional.
(2) No caso de produtos locados provenientes de fornecedores subcontratados, o Locatário será responsável pela instalação ou configuração, a menos que a Konica Minolta concorde em fazê-lo por uma taxa adicional.

5. Responsabilidade, risco e seguro
(1) A partir da data de celebração do contrato e até ao termo da locação, e mesmo após este termo e enquanto o bem se mantiver em poder do Locatário, este será sempre o único e exclusivo responsável pelo perecimento, perda e deterioração do referido bem, por qualquer impedimento levantado a terceiros à sua utilização, nomeadamente pela Autoridade Pública, e ainda pelos prejuízos causados, qualquer quer seja a causa.
(2) O Locatário obriga-se a efetuar, a exclusivas expensas suas, apólices de seguro que tenham por objeto a cobertura, por um lado, da responsabilidade civil ilimitada, por forma a excluir qualquer pretensão de indemnização contra a Locadora e, por outro lado, do risco de perda, perecimento, deterioração do bem locado, nomeadamente em caso de incêndio, roubo, inundação, explosão, raio e destruição, pelo seu valor de reposição.
(3) As apólices de seguro previstas no número anterior, deverão referir expressamente:
a) Que o bem está dado em locação e é propriedade exclusiva da Locadora;
b) Que, em caso de sinistro, a indemnização será paga diretamente à Locadora;
c) Que as apólices não poderão ser alteradas, suspensas ou anuladas sem prévio conhecimento e consentimento da Locadora.


6. Procedimento em Caso de Perda Total ou Deterioração Parcial do Bem Locado

(1) Em caso de perda ou deterioração do bem locado, o Locatário deverá, no prazo máximo de quarenta e oito horas, informar a Locadora e notificar a Seguradora, por carta registada com aviso de receção, solicitando a competente peritagem.
(2) Sendo a deterioração, meramente parcial e após a peritagem ter verificado que o bem é reparável, o Locatário deverá mandar proceder à reparação do mesmo, suportando as despesas correspondentes. Efetuada a reparação e mediante comprovação adequada dos respetivos custos e do bom estado do bem, a Locadora entregará ao Locatário qualquer indemnização que eventualmente tenha recebido da Seguradora em consequência do sinistro.
(3) Em caso de perda total, observar-se-á o seguinte:
a) O contrato de locação caduca para todos os efeitos;
b) A Locadora, terá direito a receber diretamente da Seguradora, uma indemnização correspondente ao valor bem locado.
(4) Sem prejuízo do previsto nos números 1 e 2 da cláusula 5ª, nas situações em que o Locatário não tenha procedido à celebração de um contrato de seguro, ou quando o respetivo contrato de seguro celebrado, aquando do início do contrato de locação, tenha cessado por qualquer das modalidades de cessação do contrato previstas na lei civil, ou na lei do contrato de seguro, serão observados os seguintes procedimentos:
a) No caso de deterioração parcial do bem locado, o Locatário, a exclusivas expensas suas, deverá proceder à reparação do bem. O Locatário, não terá direito a ser ressarcido por parte da Locadora de qualquer dos custos de reparação do bem;
b) Numa situação de perda total, a Locadora, sem prejuízo do direito de exigir do Locatário uma indemnização correspondente ao valor do bem locado à data do sinistro, ou, se for mais elevada, uma indemnização correspondente ao valor de todas as rendas vincendas até ao termo do contrato, poderá optar pela manutenção do contrato, assegurando a Locadora a substituição do bem locado, por outro bem (recondicionado) de características semelhantes.
c) Na situação em que a Locadora tenha optado pela manutenção do contrato, as rendas vincendas poderão ser recalculadas em função do valor do bem substituto.

7. Firmware
(1) A menos que acordado em sentido contrário, o Locatário receberá uma licença não exclusiva, não atribuível e não sublicenciável, limitada ao fim do Contrato, para usar o firmware integrado nos produtos locados para a finalidade pretendida. Tal licença não incluirá direitos de reprodução, modificação, processamento, divulgação, locação, sublocação ou disponibilização ao público, a menos que legalmente exigível.
(2) O Locatário não pode remover, ocultar ou modificar quaisquer referências a direitos de propriedade intelectual contidos no firmware.

8. Garantia
(1) No caso de produtos locados da marca Konica Minolta, a Konica Minolta manterá esses produtos em condições adequadas para uso durante o período de vigência do Contrato, de acordo com as seguintes condições:
a) quaisquer defeitos motivados por uso indevido ou que possam ser atribuídos ao Locatário, apenas serão reparados por instruções expressas do Locatário e desde que as respetivas despesas sejam por este último assumidas.
b) no caso de ser impossível manter ou reparar um produto ou tal manutenção ou reparação exigir tempo ou despesas não razoáveis, a Konica Minolta poderá substituir por conta própria por um produto que seja igual ou superior em termos de características técnicas e condição. Qualquer produto de substituição será, a critério exclusivo da Konica Minolta, disponibilizado temporariamente (até que o produto coberto pelo Contrato seja reparado) ou até o final do prazo do Contrato.
c) qualquer trabalho de manutenção e reparação será efetuado durante o horário normal de trabalho.
(2) No caso de produtos locados de fornecedores subcontratados, a Konica Minolta não assumirá a obrigação prevista no número 1 da cláusula 5ª. Esta exclusão é levada em consideração no cálculo e é refletida nas parcelas das rendas a serem pagas pelo Locatário. Os defeitos que não possam ser atribuídos ao uso ou ao desgaste sofrido pelos respetivos produtos locados ou na esfera de responsabilidade do Locatário serão reparados pela Konica Minolta dentro de um período de tempo razoável. Tal poderá assumir a forma de reparação ou troca, a critério exclusivo da Konica Minolta.

9. Obrigações do Locatário
O Locatário obriga-se a:
(1) Cumprir as recomendações, instruções e autorizações do respetivo fabricante dos produtos locados e, se for caso disso, abster-se de utilizar consumíveis que não sejam fornecidos ou recomendados pelo fabricante e manter e reparar os produtos locados exclusivamente por especialistas qualificados autorizados pelo fabricante.
(2) Assegurar que o local de instalação do(s) equipamento(s) locado(s) é adequado e reúne todas as condições para o seu perfeito funcionamento, nomeadamente, o fornecimento de energia elétrica de acordo com as respetivas especificações.
(3) Abster-se de mover os produtos locados para um local ou local diferente do acordado sem o consentimento prévio da Locadora.
(4) Quando for caso disso, comunicar à Locadora o número de impressões registadas nos equipamentos, sempre que para tal for solicitado por esta, e/ou a permitir o acesso aos equipamentos pela Locadora ou por qualquer um dos seus técnicos autorizados, para esse fim, podendo a recolha de leitura ser efetuada de forma presencial ou remotamente.
(5) Pagar à Locadora, uma quantia, no montante indicado nas faturas, como contrapartida, pelo gozo dos equipamentos locados.
(6) Respeitar as leis e regulamentos em vigor relativos à detenção e à utilização do equipamento locado.
(7) Zelar pela conservação e boa utilização e impedir a intervenção técnica nos equipamentos por pessoas estranhas à Locadora, salvo prévia autorização desta última.
(8) Não praticar ou consentir a prática de quaisquer atos que violem o direito de propriedade da Locadora sobre os equipamentos locados, conservando-os livres de quaisquer ónus ou encargos, e avisando de imediato a Locadora, quando tenha conhecimento que terceiros se arrogam de direitos em relação aos mesmos, nomeadamente em caso de penhora ou arresto dos bens locados.
(9) Não introduzir modificações no equipamento nem alterar a sua afetação, sem acordo estrito da Locadora, sendo que todas as peças incorporadas no equipamento tornam-se automaticamente propriedade da Locadora, sem que esta deva qualquer compensação.
(10) Devolver os produtos locados à Locadora, a expensas suas, após a extinção do Contrato, caso em que os produtos locados serão recolhidos pelo transportador designado e providenciado pela Locadora.

10. Pagamento, Faturação e Condições de Pagamento
(1) As quantias devidas como retribuição pela locação serão faturadas mensalmente ou de acordo com o que ficar convencionado nas Condições Particulares e vencem-se nas datas constantes das respetivas faturas.
(2) O Locatário será faturado pela respetiva parcela de locação, antecipadamente, no início de cada período contábil.
(3) Todas as faturas serão devidas e pagas integralmente pelo Cliente no prazo nelas estipulado ou do que decorra das Condições Particulares.

11. Prazo e Extinção
(1) As Partes celebram o presente contrato pelo prazo acordado não podendo o mesmo ser denunciado antes do decurso do período previsto nas condições particulares.
(2) O contrato poderá ser resolvido por qualquer das Partes sem observação de pré-aviso desde que a resolução seja motivada por justa causa.
(3) O aviso de resolução deverá ser dado por escrito devidamente fundamentado.

12. Opções do Locatário no termo da Locação
Antes do termo final do contrato, o Locatário poderá optar por uma das seguintes opções:
(a) opção de não renovação da locação:
 - O Locatário poderá optar pela não renovação do contrato de locação, aquando do termo final do mesmo, desde que comunique tal intenção à Locadora, por escrito, com a antecedência mínima de 90 dias, relativamente ao termo em causa;
- Caso o Locatário opte pela não renovação do contrato, deverá proceder à devolução do(s) equipamento(s) locado(s), até ao último dia do termo aplicável.
 (b) extensão automática:
- Caso o Locatário não exerça a opção de não renovação do contrato, nos termos referidos na alínea anterior, o contrato de locação renova-se automaticamente, por períodos de sucessivos de 12 meses, com efeitos a partir do final do período, do prazo acordado ou a respetiva extensão.

13. Oposição à extensão automática por parte da Locadora
No final do termo do contrato de locação, a Locadora, poderá optar pela não renovação do mesmo, desde que comunique tal intenção ao Cliente, por escrito, com a antecedência mínima de 90 dias, relativamente ao termo em causa.

14. Resolução do contrato
(1) Para além das situações gerais previstas, a Locadora, poderá resolver o contrato de locação em caso de incumprimento pelo Cliente das obrigações por si assumidas na cláusula 9.
(2) O incumprimento temporário, ou como tal reputado, quer das obrigações pecuniárias, quer de outras, tornar-se-á definitivo, desde que o Locatário, notificado para o efeito, não faça cessar a mora no prazo de 10 dias a contar daquela notificação, repondo a situação que se verificaria se não tivesse havido incumprimento.
(3) A Locadora poderá ainda resolver o presente contrato em caso de verificação dos pressupostos de insolvência, processo especial de revitalização ou procedimento administrativo de dissolução e liquidação de sociedades comerciais.
(4) A resolução far-se-á por simples declaração da Locadora, dirigida ao Locatário.
(5) Resolvido o contrato, o Locatário, que não terá direito a qualquer indemnização ou compensação, é obrigado a restituir o bem em bom estado de conservação, no prazo máximo de cinco dias a contar da data da resolução.
(6) A resolução do contrato, implica ainda o pagamento por parte do Locatário de todas a rendas vencidas e não pagas (acrescidas de IVA) até à data da resolução, dos respetivos juros de mora, bem como de todos os encargos suportados pela Locadora com a resolução do contrato.
(7) Em caso de resolução do contrato, por incumprimento do Locatário, a Locadora poderá, igualmente, exigir ao Cliente, a título de cláusula penal, uma quantia correspondente ao valor de todas rendas vincendas à data da resolução.

15. Resolução ilícita
A resolução do contrato por parte do Locatário sem qualquer tipo de fundamento, e/ou sem remeter à Locatário o respetivo aviso prévio para sanação do incumprimento, implica para o Locatário o pagamento integral das rendas vencidas e vincendas, e a devolução imediata do(s) equipamento(s) locados.

16. Especificações para a devolução do equipamento
(1) Na data em que seja exigível ao Cliente a devolução do equipamento, por qualquer das Partes ter exercido a prerrogativa de oposição à extensão automática do contrato, ou por motivo que tenha conduzido à cessação do contrato prevista na lei civil, o Locatário está obrigado a devolver à Locadora o equipamento nas mesmas condições e no mesmo estado de funcionalidade em que se encontrava no momento em que o mesmo foi fornecido ao Locatário, excetuando o desgaste do seu uso normal, e deverá preencher os requisitos necessários para ser aceite pelos serviços de manutenção da Locadora.
(2) O Locatário é responsável por qualquer custo em que a Locadora incorra no sentido de qualificar o equipamento para os seus serviços de manutenção, e, quando solicitado para o efeito, o mesmo reembolsará imediatamente a Locadora.
(3) A devolução deve ser feita na morada da Locadora, ou em outra mora que seja indicada pela mesma, por escrito, ao Locatário.
(4) A não devolução dos equipamentos locados pelo Locatário, nos termos previstos na presente cláusula, dá direito à Locadora a reclamar o pagamento de uma indemnização de montante igual a 20% do valor global do contrato constante das respetivas condições particulares, sem prejuízo do direito ao ressarcimento dos danos sofridos que excedam aquele montante.
(5) Na data da cessação do contrato o Locatário, obriga-se a comunicar a leitura dos contadores do(s) equipamento(s) locado(s), mediante o envio de comunicação eletrónica para o endereço leituras@konicaminolta.pt, ou mediante carta registada com aviso de receção, remetida para a sede da Konica Minolta.

17. Cessão da posição contratual
(1) O Locatário não poderá transmitir a sua posição no presente contrato, sem a prévia autorização por escrito da Locadora.
(2) A Locadora, está autorizada pelo Cliente, a transmitir a sua posição contratual no âmbito do presente contrato ao BNP PARIBAS LEASE GROUP, S.A. ou à GRENKE RENTING, S.A., atuando esta última em seu próprio nome, mas por conta da sociedade denominada Grenke Finance Plc, com sede em Q-House 306, Furze Road, Sandyford Industrial Estate, Dublin 18 (Irlanda).
(3) No caso de a Konica Minolta ceder a sua posição contratual a qualquer das entidades acima mencionadas, o Cliente autoriza, desde já, a referida entidade a recolher informação de crédito ou incidentes junto do Banco de Portugal ou de qualquer outro serviço de informações comerciais ou de crédito e o contacto pessoal, via telefone, SMS, correio ou internet ou por qualquer outra forma pela entidade cessionária, caso seja necessário obter esclarecimentos complementares.

18. Encargos do Contrato
Todos os encargos de qualquer natureza, nomeadamente, impostos ou taxas que a Locadora, tenha que suportar com a obtenção dos fundos necessários decorrentes da celebração do contrato, serão suportados pelo Locatário.

19. Comissões
(1) O Locatário pagará ainda à Locadora, comissões de dossier e de encerramento, nos termos e nas condições previstas nos números seguintes.(2) A título de comissão de dossier, o Locatário pagará à Locadora a quantia de €50,00, em contratos, cuja renda mensal média seja de valor igual ou inferior a €75,00, e a quantia de €80,00, para contratos de locação cuja renda mensal média seja de valor igual ou superior a €75,00.
(3) O valor relativo à comissão de dossier, deverá constar da primeira fatura do contrato.
(4) Por conta da comissão de encerramento, o Locatário pagará à Locadora, a quantia de €70,00, em contratos, cuja renda mensal média seja de valor igual ou inferior a €75,00, e a quantia de €112,00, para contratos de locação cuja renda mensal média seja de valor igual ou superior a €75,00.
(5) O valor relativo à comissão de encerramento deverá constar da última fatura do contrato.

20. Rendas Intercalares
(1) O Locatário obriga-se ainda a pagar à Locadora, uma importância referente a rendas intercalares.
(2) As referidas rendas intercalares dizem respeito ao período que medeia o momento da instalação do(s) equipamento(s) locado(s) e o correspondente início da faturação do contrato.
(3) O valor da renda intercalar será calculado, proporcionalmente, em função do montante correspondente à(s) renda(s) devida(s) como contrapartida direta pelo gozo do(s) equipamento(s) locado(s), e ao número de dias em que o Cliente deteve o(s) equipamento(s) locado(s), entre a data da respetiva instalação e o início do período de faturação do contrato.

4. Contrato de Prestação de Serviço de Cópia, Impressão,Digitalização e Manutenção

1. Objeto

(1) O presente contrato consiste na prestação e aquisição de serviços de cópia, impressão, digitalização e manutenção.
(2) Os serviços em causa incluem:
a) software de gestão da atividade de cópia, impressão e digitalização;
b) todos os consumíveis necessários para o correto funcionamento dos equipamentos disponibilizados, com exceção do papel e dos demais suportes de impressão.
(3) Os serviços incluem ainda:
a) A assistência prestada remotamente, através do helpdesk Konica Minolta, sempre que, através das informações obtidas junto do Cliente, a Konica Minolta entenda que a mesma é eficaz para solucionar o incidente comunicado pelo Cliente;
b) A assistência técnica solicitada pelo Cliente à Konica Minolta para manutenção preventiva ou corretiva a efetuar no local da instalação dos equipamentos;
c) A manutenção preventiva e corretiva a efetuar nas instalações da Konica, incluindo os custos de transporte dos Equipamentos, sempre que os técnicos da Konica Minolta entendam que, dada a complexidade das intervenções, as mesmas não podem ser executadas no local da instalação dos Equipamentos;
d) O transporte e a colocação, sem encargos adicionais para o Cliente, de todas as peças e produtos de reprodução (revelador, tambor e toner) cuja substituição seja necessária ao bom funcionamento dos Equipamentos (desde que disponibilizadas pelo fabricante dos Equipamentos), bem como consumíveis, exceto agrafes, papel ou outro suporte de imagem, reservando-se a Konica Minolta o direito de reaver as peças substituídas;
e) As deslocações necessárias para a prestação dos serviços contratados, sem encargos adicionais; e
f) A recolha e encaminhamento dos resíduos derivados das assistências técnicas aos Equipamentos, cuja responsabilidade legal pela gestão é da Konica Minolta.
(4) Ficam expressamente excluídas dos serviços de assistência técnica a prestar pela Konica Minolta:
a) todas as intervenções técnicas aos equipamentos de produção que sejam necessárias para a execução de ajustes específicos tendo em vista a conformação dos equipamentos à norma de certificação FograCert Validation Printing System (VPS)(ISO12647-8);
b) todas as intervenções que visem corrigir os efeitos resultantes de alterações de perfil de cor realizadas pelo Cliente que não tenham sido supervisionadas, acompanhadas, sugeridas ou previamente recomendadas pela Konica. Para aferição das alterações efetuadas, é definido, no momento da instalação do equipamento, um ajuste padrão de referência, tendo como base o perfil de cor ISO_COATED;
c) o serviço Color Care, que, no pressuposto de estarem reunidas determinadas condições, permite evidenciar se um dado equipamento está a trabalhar segundo norma de certificação ISO12647-8;
d) as revisões e peças que sejam necessárias à criação das condições indispensáveis para a prestação do serviço Color Care e que impliquem uma antecipação das revisões programadas pela Konica Minolta.
 
2. Condições de prestação dos serviços de assistência e manutenção

(1) Qualquer trabalho de manutenção e reparação será efetuado durante o horário normal de trabalho. A prestação dos aludidos serviços fora desse horário, se solicitada, pelo Cliente, é paga em separado, de acordo com a tabela de preços em vigor.
(2) No caso de impossibilidade de manter ou reparar um produto ou tal manutenção ou reparação exigir tempo ou despesas não razoáveis, a Konica Minolta poderá, por sua conta, fornecer ao Cliente um produto de substituição que seja igual ou superior em termos de características e condições técnicas. O produto de substituição será, a critério exclusivo da Konica Minolta, disponibilizado temporariamente (até que o produto coberto pelo Contrato seja reparado) ou até o final do prazo do Contrato (em vez de reparação).
(3) A utilização de componentes reciclados ou recondicionados com a mesma funcionalidade, fiabilidade técnica e vida útil dos novos componentes, para efeitos de reparação ou manutenção, não será considerada como sendo um cumprimento defeituoso.
(4) A Konica Minolta é livre para executar os serviços solicitados no âmbito do presente Contrato, pela forma que julgar adequada. Caso o Cliente emita quaisquer instruções que afetem a forma como os serviços são executados, a Konica Minolta não terá nenhuma obrigação de verificar tais instruções, não se obrigando a qualquer tipo de reivindicação ou reclamação fundada no desempenho inadequado ou qualquer defeito atribuível às instruções do Cliente.
(5) A Konica Minolta poderá executar serviços solicitados ao abrigo do presente Contrato através de terceiros ou ter tais serviços executados por terceiros em parte ou na sua totalidade.
(6) Após a execução do Contrato, quaisquer pedidos de alterações no âmbito dos serviços devem ser submetidos por escrito à Konica Minolta. A Konica Minolta determinará a viabilidade da mudança desejada dentro de um período de tempo razoável e qualquer cotação para a mudança levará em conta o efeito sobre os preços, o escopo dos serviços e o cronograma aplicável. Qualquer prazo afetado será estendido de acordo com a análise do pedido e das negociações com base nas condições contidas na cotação. Qualquer acordo relativo a uma mudança no escopo dos serviços será parte integrante deste Contrato, desde que documentada por escrito.
 
3. Preço dos Serviços

(1) O preço dos serviços é indicado expressamente nas Condições Particulares do contrato.
(2) Salvo indicação em contrário nas Condições Particulares do contrato, o preço é calculado e faturado por referência aos formatos produzidos pelo Cliente, em função do número de cópias, impressões ou folhas de telecópia produzidas pelos Equipamentos e como tal registadas no respetivo contador, ao valor unitário definido nas condições particulares do contrato. Sempre que o volume das digitalizações efetuadas pelo equipamento ultrapasse 30% do volume de páginas produzidas no mesmo, a Konica Minolta poderá ainda cobrar, por cada original digitalizado, um valor igual a 10% do valor unitário por página impressa correspondente atrás mencionado.
(3) O preço referido no número anterior é estabelecido no pressuposto de que as impressões em formato A4 têm uma área de preenchimento não superior a 5% por cada cor. Se, de acordo com as indicações registadas pelos equipamentos, se verificar uma área de preenchimento superior a 5% por cada cor, a Konica Minolta faturará ao Cliente a diferença correspondente, de acordo com os critérios em cada momento aplicáveis.
(4) A Konica Minolta reserva-se o direito de alterar o preço previsto nas condições particulares do contrato, para o que comunicará o facto, por escrito, ao Cliente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data em que a atualização entra em vigor. Nesse caso, o Cliente poderá, se o desejar, revolver o presente Contrato com fundamento na alteração de preços, desde que a sobredita alteração seja superior a 3% do fator de inflação divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística para o ano do aumento, e contanto que o comunique à Konica Minolta, mediante carta registada com aviso de receção, observando a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, relativamente à data da entrada em vigor dos novos preços.
(5) O valor da prestação apresentada inclui as despesas de deslocação inerentes ao exercício do contrato, incorridas pela Konica Minolta por conta do Cliente.
(6) Caso seja subscrito por parte do Cliente o Programa One Rate, e na eventualidade de os consumíveis solicitados ao abrigo do presente contrato excederem em mais de 10%, o padrão de consumo típico para o(s) equipamento(s), a Konica Minolta fica, desde logo, autorizada a faturar os consumíveis excedentes, aos respetivos preços unitários de tabela, previamente comunicados ao Cliente para o efeito.
(7) Na situação referida no número anterior, o Cliente concorda, desde já, em proceder ao pagamento de qualquer fatura, no prazo que lhe seja aposto.

4. Condições de faturação

(1) Os serviços serão faturados com a periodicidade constante das condições particulares do contrato e as faturas indicarão as contagens reais ou estimadas de páginas produzidas pelos equipamentos que estiveram na base da faturação.
(2) As páginas excedentes que eventualmente sejam produzidas serão apuradas e faturadas nos mesmos termos dos serviços, sendo pagas nos termos do presente contrato, com a periodicidade indicada nas condições particulares.
 
5. Mudança do local da instalação

Caso se verifique qualquer mudança do local da instalação do equipamento, o Cliente deverá informar por escrito a Konica Minolta.
 
6. Obrigações do Cliente

(1) O Cliente obriga-se a efetuar os seus melhores esforços para colocar em prática os pré-requisitos para o desempenho adequado no âmbito do presente Contrato e das especificações técnicas do equipamento.
(2) O Cliente obriga-se a:
a) assinar ou devolver o auto de recebimento ou comprovativo de entrega que lhe seja solicitado, sem o qual não lhe será entregue qualquer produto ou equipamento.
b) assegurar condições de trabalho adequadas em matéria de espaço e instalações;
c) fornecer acesso a todas as instalações nas quais seja necessário ou desejável realizar os serviços;
d) adotar medidas organizacionais e de localização adequadas para impedir a integração de funcionários e outros agentes da Konica Minolta nas operações do Cliente.
e) abster-se de mover os produtos / equipamentos para um local diferente do acordado sem o consentimento prévio da Konica Minolta.
f) abster-se de utilizar consumíveis que não sejam fornecidos ou recomendados pela Konica Minolta, assim como utilizar produtos mantidos e reparados exclusivamente pela Konica Minolta ou por especialistas qualificados autorizados pela Konica Minolta.
g) comunicar a(s) leitura(s) do(s) Equipamento(s) e remeter as mesmas para o endereço de correio eletrónico leituras@konicaminolta.pt, podendo também ser comunicada(s) por escrito, mediante carta com aviso de receção enviada para a sede da Konica Minolta. Caso não sejam enviadas as contagens, ou não seja possível aceder às mesmas remotamente, a faturação será efetuada com base em estimativas de contagem feitas pela Konica Minolta.
(3) Caso o Cliente não cumpra as obrigações acima mencionadas ou outras (por exemplo, obrigações legais ou outras obrigações complementares contidas nas condições gerais) ou não cumpra essas obrigações em tempo útil ou na sua totalidade e se tal falha for devida a culpa sua, as datas ou prazos acordados serão prorrogados por um período razoável.
 
7. Kit de Reserva

(1) Caso assim seja convencionado pelas Partes, a Konica Minolta disponibiliza ao Cliente um kit de reserva de consumíveis, peças e peças-consumíveis, que deverá estar permanentemente disponível no local de instalação dos Equipamentos, nos termos constantes das condições particulares do contrato.
(2) O Cliente constitui-se fiel depositário do kit de reserva, devendo zelar pela guarda e conservação de todos os seus componentes, não podendo mudar o local da sua colocação inicial sem prévia autorização da Konica Minolta, nem utilizar ou ceder de qualquer forma, individual ou conjuntamente, os componentes do kit de reserva.
(3) O kit de reserva é composto pelo número de consumíveis e peças-consumíveis que a Konica Minolta considerar necessárias e convenientes para a prestação dos Serviços, tendo em consideração o número de Equipamentos instalados no Cliente e respetivas necessidades de revisão, bem como os volumes de páginas produzidos (com referência à informação disponibilizada pelo fabricante nos catálogos dos Equipamentos).
(4) Todos os componentes do kit de reserva são da propriedade da Konica Minolta e ficam reservados para utilização exclusiva nos Equipamentos instalados no Cliente, enquanto vigorar o contrato, ressalvando-se os casos em que a Konica Minolta autorize expressamente a sua utilização noutros equipamentos.
(5) A partir do momento em que qualquer um dos componentes do kit de reserva é colocado nos equipamentos instalados no Cliente, o mesmo passa a fazer parte integrante dos equipamentos, sendo, por isso, a sua propriedade transferida para o proprietário dos equipamentos, sem qualquer custo associado.
(6) O Cliente está obrigado a devolver à Konica Minolta os componentes existentes no kit de reserva, logo que ocorra a cessação do presente contrato, por qualquer motivo, ou logo que a Konica Minolta solicite a sua restituição. A Konica Minolta tem o direito de proceder à contagem, periódica ou pontual, dos componentes do kit de reserva.
(7) Caso a Konica Minolta verifique que não são restituídos todos os componentes do kit de reserva, nos termos da presente cláusula, informa o Cliente da quantidade, tipo e valor dos componentes não restituídos, ficando o Cliente obrigado a indemnizar a Konica Minolta pelos prejuízos sofridos.
 
8. Exclusão de responsabilidade

(1) A Konica Minolta não será responsável pela reparação de avarias ou defeitos, de qualquer natureza, que afetem os Equipamentos em resultado da sua utilização ou manuseamento não conformes ao especificado nas respetivas instruções ou métodos de utilização ou resultantes do uso de produtos de consumo corrente ou reprodução que não lhe foram adquiridos. A Konica Minolta declina também toda a responsabilidade pela utilização dos Equipamentos em violação de direitos de terceiros, designadamente direitos de propriedade intelectual.
(2) A Konica Minolta não será responsável pelos prejuízos ou danos decorrentes do incumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigações contratuais, quando tal não lhe seja imputável a título de dolo ou culpa grave, não se responsabilizando designadamente por:
a) danos causados por culpa do Cliente, de outros utilizadores dos Equipamentos ou de quaisquer terceiros que não estejam ao serviço da Konica Minolta ou não sejam por esta credenciados, nomeadamente em consequência de transporte dos Equipamentos não realizado pela Konica Minolta;
b) atrasos no fornecimento de peças e consumíveis derivados de incumprimento contratual dos fornecedores da Konica Minolta ou da ocorrência de causas de força maior;
c) incumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigações contratuais que resulte (a) do cumprimento de decisões judiciais ou de autoridades administrativas, ou (b) da ocorrência de situações de força maior, ou seja, situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à Konica Minolta, que pela mesma não possam ser controladas e que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das respetivas obrigações contratuais, como por exemplo, incêndios, inundações, acidentes de transporte quando este não se faça a cargo da Konica Minolta, atos de negligência não imputáveis ao seu pessoal, quebras ou altas de tensão ou deficiências de instalação elétrica;
d) sanções administrativas ou contraordenacionais que resultem do incumprimento de obrigações ambientais decorrente do impedimento da Konica Minolta de cumprir alguma das obrigações contratadas;
e) falhas de comunicação em ligações remotas que não sejam devidas a comportamento culposo da Konica Minolta.
(3) A Konica Minolta não assume, em caso algum, qualquer responsabilidade por danos indiretos emergentes da prestação dos serviços ora convencionados, ou por lucros cessantes, designadamente em consequência de avarias nos Equipamentos ou de atrasos na sua reparação.
(4) A Konica Minolta não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas ou danos que ocorram como consequência de defeitos ou avarias nos Equipamentos que não estejam abrangidos pela respetiva garantia ou que sejam provocados em consequência de desrespeito das recomendações do fabricante ou da Konica Minolta, nomeadamente se os Equipamentos estiverem em ambientes com temperaturas inferiores a 10.º C ou superiores a 30.º C, ou ainda com humidade relativa inferior a 10% ou superior a 80%.
(5) Em qualquer das situações referidas nos números anteriores a Konica Minolta pode, a pedido do Cliente, elaborar um relatório sobre a viabilidade da reparação dos Equipamentos, a expensas do mesmo, indicando para o efeito o orçamento para a intervenção necessária.

9. Prazo e Resolução

(1) As Partes celebram o presente contrato pela duração do prazo acordado.
(2) O contrato será prorrogado automaticamente no final do prazo acordado por um período adicional de 12 meses de cada vez (“prorrogação”), a menos que seja denunciado por uma das Partes, mediante um pré-aviso de 3 meses com efeitos a partir do final do período o prazo mínimo ou básico ou a respetiva extensão.
(3) No caso de serviços de manutenção a serem executados pela Konica Minolta, esta poderá terminar prematuramente o contrato em relação a todos ou alguns dos produtos a serem mantidos mediante aviso prévio de catorze dias nas seguintes situações:
a) se os respetivos produtos já estiverem em serviço há mais de 7 anos ou se o desempenho máximo, de acordo com as respetivas especificações do produto, tiver sido excedido e
b) se a reparação ou manutenção não for possível ou se implicar tempo ou despesas excessivas, como será o caso em particular de serem necessárias 3 visitas de serviços dentro de um período de 3 meses consecutivos para manutenção ou reparação de um produto.
(4) O Contrato poderá ser resolvido sem observar um período de notificação por qualquer das Partes por justa causa.
(5) O aviso de resolução deve ser dado por escrito.
 
10. Oposição à renovação e denúncia antecipada

(1) Caso seja convencionada a renovação do prazo nas condições particulares do contrato, a qualquer das Partes é reconhecido o direito de se opor à renovação do contrato de assistência técnica, no final de cada período de vigência, devendo para tanto avisar a contraparte, por carta registada, expedida com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias, relativamente ao termo do período em curso.
(2) A Konica Minolta poderá ainda, mediante comunicação escrita remetida com um pré-aviso de 15 (quinze) dias, denunciar antecipadamente o contrato, cessando este imediatamente, sempre que seja atingido o termo de vida útil de um ou mais equipamento(s).
(3) Considera-se para efeitos do previsto no número anterior da presente cláusula que um equipamento atinge o seu termo de vida útil, quando seja ultrapassado o número de páginas impressas de acordo com as estimativas do fabricante e/ ou quando o fabricante cesse, total ou parcialmente, a produção de peças para os mesmos.
(4) A denúncia nos termos da presente cláusula é possível a todo o momento, desde que se encontrem verificados os respetivos fundamentos, operando independentemente da pendência de pedidos de assistência técnica ou da existência de ordens de serviço abertas, apenas nos casos em que a Konica Minolta tenha constatado, por força da pendência do pedido, que o fabricante já não produz determinado tipo de peças, não sendo por isso possível prestar os serviços solicitados. Nestes casos, a Konica Minolta apresenta ao Cliente uma cópia da comunicação recebida pelo fornecedor das peças com informação de que as mesmas já não são produzidas.
(5) O Cliente fica obrigado a comunicar a leitura dos contadores dos equipamentos à data da cessação do contrato.
(6) Caso o Cliente não proceda à comunicação ou impeça o acesso às leituras dos contadores, os serviços prestados serão faturados com base em estimativas de contagens realizadas pela Konica Minolta.
 
11. Intransmissibilidade

Os direitos e obrigações contratuais do Cliente relativos ao presente contrato são intransmissíveis, não podendo ser cedidos, no todo ou em parte e não acompanhando eventuais transferências da posse ou do direito de propriedade sobre os Equipamentos, seja a que título for, salvo acordo prévio escrito da Konica Minolta.

5. Contrato de Prestação de Serviços Informáticos e Manutenção
1. Objeto
(1) As presentes condições aplicam-se à prestação de serviços informáticos e manutenção indicados nas Condições Particulares.
(2) Os serviços a prestar incluem, designadamente:
a) a assistência prestada remotamente, através do helpdesk Konica Minolta, sempre que, através das informações obtidas junto do Cliente, a Konica Minolta entender que a mesma é eficaz para solucionar o incidente comunicado pelo Cliente.
b) a assistência técnica solicitada pelo Cliente à Konica Minolta para manutenção corretiva a efetuar no local da instalação dos equipamentos;
c) a manutenção preventiva e a manutenção corretiva a efetuar nas instalações da Konica Minolta, incluindo os custos de transporte dos Equipamentos, sempre que os técnicos desta entendam que, dada a complexidade das intervenções, as mesmas não podem ser executadas no local da instalação dos Equipamentos.

2. Condições de Prestação dos Serviços
(1) A Konica Minolta fornecerá os serviços acordados nas seguintes condições:
a) No caso de impossibilidade de manter ou reparar um produto ou a manutenção ou reparação exigir tempo ou despesas não razoáveis, a Konica Minolta poderá, por sua conta, fornecer ao Cliente um produto de substituição que seja igual ou superior em termos de características e condições técnicas. O produto de substituição será, a critério exclusivo da Konica Minolta, disponibilizado temporariamente (até que o produto coberto pelo Contrato seja reparado) ou até o final do prazo do Contrato (em vez de reparação).
b) A utilização de componentes reciclados ou recondicionados com a mesma funcionalidade, fiabilidade técnica e vida útil, para efeitos de manutenção ou reparação, não poderá determinar qualquer tipo de qualificação como cumprimento defeituoso do serviço prestado.
c) Qualquer trabalho de manutenção e reparação será efetuado durante o horário normal de trabalho da Konica Minolta.
(2) Após a execução do Contrato, quaisquer pedidos de alterações no âmbito dos serviços devem ser submetidos por escrito à Konica Minolta. A Konica Minolta determinará a viabilidade da mudança desejada dentro de um período de tempo razoável e qualquer cotação para a mudança levará em conta o efeito sobre os preços, o escopo dos serviços e o cronograma aplicável. Qualquer prazo afetado será estendido de acordo com a análise do pedido e das negociações com base nas condições contidas na cotação. Qualquer acordo relativo a uma mudança no escopo dos serviços será parte integrante deste Contrato, desde que documentada por escrito.
(3) A Konica Minolta é livre para executar os serviços solicitados no âmbito do presente Contrato pela forma que julgar adequada. Caso o Cliente emita quaisquer instruções que afetem a forma como os serviços são executados, a Konica Minolta não terá nenhuma obrigação de verificar tais instruções, não se obrigando a qualquer tipo de reivindicação ou reclamação fundada no desempenho inadequado ou qualquer defeito atribuível às instruções do Cliente.
(4) A Konica Minolta poderá executar serviços solicitados ao abrigo do presente Contrato através de terceiros ou ter tais serviços executados por terceiros em parte ou na sua totalidade.

3. Obrigações do cliente
(1) O Cliente obriga-se a efetuar os seus melhores esforços no sentido de colocar em prática os pré-requisitos para o desempenho adequado no âmbito do presente Contrato. Tal incluirá, mas não se limitará, a disponibilizar atempadamente toda a documentação e informações necessárias para a execução dos serviços e a criação dos pré-requisitos técnicos necessários (incluindo aquisição, produção e disponibilidade de materiais gratuitos), exceto na medida em que tal constitua responsabilidade da Konica Minolta.
(2) No caso de os serviços contratuais serem executados nas instalações do Cliente, o Cliente assume a responsabilidade por:
a) assegurar condições de trabalho adequadas em matéria de espaço e instalações;
b) fornecer acesso a todas as instalações nas quais seja necessário ou desejável realizar os serviços;
c) adotar medidas organizacionais e de localização adequadas para impedir a integração de funcionários e outros agentes da Konica Minolta nas operações do Cliente.
(3) O Cliente, a pedido da Konica Minolta, permitirá o acesso remoto aos seus sistemas de Processamento de Dados Eletrónicos (Electronic Dada Processing – EDP), de acordo com as instruções da Konica Minolta, na medida em que tal seja necessário ou desejável para a execução dos serviços contratuais.
(4) No caso de os serviços a serem prestados pela Konica Minolta envolverem manutenção, o Cliente também se obrigará a:
a) abster-se de mover os produtos / equipamentos para um local diferente do acordado sem o consentimento prévio da Konica Minolta e;
b) abster-se de utilizar consumíveis que não sejam fornecidos ou recomendados pela Konica Minolta, assim como utilizar produtos mantidos e reparados exclusivamente pela Konica Minolta ou por especialistas qualificados autorizados pela Konica Minolta.
(5) Caso o Cliente não cumpra as obrigações acima mencionadas ou outras (por exemplo, obrigações legais ou outras obrigações complementares contidas nas condições gerais) ou não cumpra essas obrigações em tempo útil ou na sua totalidade e se tal falha for devida a culpa sua, as datas ou prazos acordados serão prorrogados por um período razoável.

4. Prazo e Resolução
(1) As Partes celebram o presente contrato pela duração do prazo acordado.
(2) O contrato será prorrogado automaticamente no final do prazo acordado por um período adicional de 12 meses de cada vez (“prorrogação”), a menos que seja denunciado por uma das Partes, mediante um pré-aviso de 3 meses com efeitos a partir do final do período o prazo mínimo ou básico ou a respetiva extensão.
(3) No caso de serviços de manutenção a serem executados pela Konica Minolta, esta poderá terminar prematuramente o contrato em relação a todos ou alguns dos produtos a serem mantidos mediante aviso prévio de catorze dias nas seguintes situações:
a) se os respetivos produtos já estiverem em serviço há mais de 7 anos ou se o desempenho máximo, de acordo com as respetivas especificações do produto, tiver sido excedido e
b) se a reparação ou manutenção não for possível ou se implicar tempo ou despesas excessivas, como será o caso em particular de serem necessárias 3 visitas de serviços dentro de um período de 3 meses consecutivos para manutenção ou reparação de um produto.
(4) O Contrato poderá ser resolvido por justa causa sem necessidade de observar um período de notificação por qualquer das Partes.
(5) O aviso de resolução deve ser dado por escrito.

5. Pagamento, Faturação e Condições de Pagamento
(1) Se e na medida em que o pagamento de parcelas periódicas com intervalos regulares tiver sido acordado para os serviços cobertos pelo Contrato (por exemplo, taxa de manutenção), o Cliente será faturado para tal serviço antecipadamente no início de cada período contábil.
(2) Se e na medida em que o pagamento baseado no tempo (por exemplo, taxa horária ou diária) tiver sido acordado para os serviços cobertos pelo Contrato, a menos que acordado de outra forma, serão aplicáveis as seguintes regras:
a) caso o Contrato contenha informações sobre a quantidade de tempo ou mão-de-obra que possa ser exigida, tal informação será considerada apenas como uma estimativa não vinculativa. O tempo real investido será, em última análise, determinante. A Konica Minolta notificará o Cliente em conformidade, no mais curto espaço de tempo possível, caso o tempo real necessário exceda a estimativa em mais de 10%.
b) as taxas horárias serão aplicadas por pessoa e por hora trabalhadas ou qualquer fração aplicável. Caso sejam acordados incrementos de tempo mais curtos, a taxa correspondente será aplicada a qualquer fração de um incremento trabalhado.
c) as diárias serão cobradas até 8 horas úteis por pessoa e dia. O trabalho que exceder 8 horas no mesmo dia será faturado a uma taxa horária igual a 1/8 da diária.
d) às taxas horárias ou diárias acordadas aplicar-se-ão apenas ao trabalho realizado nos dias úteis (ou seja, não nos fins de semana ou feriados oficiais) entre as 8:00 e as 18:00 horas. O trabalho realizado nos dias úteis antes das 8:00 ou depois das 18:00 horas será faturado em 1,5 vezes a taxa horária acordada ou, conforme o caso, a taxa horária de acordo com o presente contrato. O trabalho realizado nos finais de semana ou feriados legais será faturado a 2,0 vezes a taxa horária acordada ou, conforme o caso, a taxa horária conforme o presente contrato.
e) o tempo ocioso que for atribuído ao Cliente será faturado como tempo trabalhado.
(3) No caso de a Konica Minolta incorrer em despesas de viagem (transporte, refeições e acomodações) relacionadas com a prestação dos seus serviços, o Cliente reembolsará a Konica Minolta - salvo acordo em contrário - com base nas viagens e despesas realizadas, podendo a política aplicável da Konica Minolta ser disponibilizada ao Cliente mediante solicitação. O tempo de viagem será faturado a uma taxa de 0,5 vezes a taxa horária acordada ou, conforme o caso, a taxa horária de acordo com o presente contrato.
(4) Todas as faturas serão devidas e pagas integralmente pelo Cliente no prazo nelas estipulado ou do que decorra das Condições Particulares.

6. Aceitação do Trabalho
(1) O Cliente obriga-se a aceitar o trabalho concluído e disponibilizado pela Konica Minolta no mais curto espaço de tempo possível ou dentro de um período razoável de tempo definido pela Konica Minolta. A aceitação não pode ser recusada com base em defeitos menores ou irrelevantes para o funcionamento.
(2) A Konica Minolta pode requerer a aceitação de partes individuais do trabalho que sejam independentes umas das outras e possam ser inspecionadas e controladas separadamente. Não será necessário repetir o procedimento de aceitação para o trabalho na sua totalidade se todas as partes do trabalho já tiverem sido aceites. O trabalho será considerado como tendo sido aceite em sua totalidade se a última parte tiver sido aceite.

7. Direitos de Uso e Exploração
Se os serviços previstos no Contrato envolverem o desenvolvimento de software, a Konica Minolta irá - sujeito ao recebimento do pagamento integral da remuneração correspondente - conceder aos direitos do Cliente os resultados do trabalho nos termos que se seguem:
a) as disposições específicas dos acordos de licenciamento correspondentes aos resultados do trabalho desenvolvido aplicar-se-ão em relação aos direitos de uso e exploração com a ajuda de produtos de quaisquer fabricantes subcontratados.
b) a Konica Minolta irá - de acordo com a infra cláusula 7 (c) - conceder ao Cliente uma licença exclusiva, irrevogável, perpétua e mundial para usar e explorar os resultados do trabalho que são inteiramente autodesenvolvidos.
c) a Konica Minolta só concederá ao Cliente uma licença não exclusiva, perpétua e mundial para usar os resultados do trabalho dentro do significado da cláusula 7 (b) supra, se esses resultados do trabalho não representarem um desenvolvimento personalizado projetado exclusivamente para o Cliente.
d) a Konica Minolta não será, em circunstância alguma, impedida de utilizar o know-how resultante do trabalho de desenvolvimento para futuros trabalhos de desenvolvimento.


6. Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Soluções de Otimização de Impressão
1. Objeto
As presentes condições aplicam-se à prestação de serviços de consultoria OPS por parte da Konica Minolta ao Cliente.

2. Âmbito
(1) Os Serviços de Consultoria OPS têm como objetivo:
a) a determinação do custo total de propriedade para os equipamentos do parque de impressão, digitalização, fax e multifuncionais (“Parque de Impressão”) do Cliente;
b) a identificação de objetivos e oportunidades para uma otimização do Parque de Impressão do Cliente; e
c) a elaboração de uma proposta com vista à otimização do Parque de Impressão do Cliente.
(2) O Cliente e a Konica Minolta acordam mutuamente que os Serviços de Consultoria OPS contratados devem ser executados no(s) local(is) identificados nas condições particulares do contrato.
(3) Além dos serviços descritos no número 1, o Cliente pode ainda optar por adquirir os seguintes serviços adicionais, com a definição, âmbito e especificações constantes das condições particulares do contrato:
a) Consultoria OPS ‘Processo’;
b) Consultoria OPS ‘Financiamento’;
c) Consultoria OPS ‘Segurança’.
(4) O âmbito detalhado, as especificações e os procedimentos dos serviços de impressão otimizada contratados pelo Cliente estão dependentes dos serviços adicionais contratados.   
(5) A Konica Minolta compromete-se a executar a consultoria OPS com a devida diligência, através de consultores especializados internos ou com a colaboração de consultores especializados externos. Neste último caso, a Konica Minolta será responsável pela contratação dos consultores, que assumirão as mesmas obrigações da Konica Minolta perante o Cliente.

3. Pressupostos para a Prestação dos Serviços
(1) Para a execução do contrato, os consultores da Konica Minolta procederão à recolha, junto do Cliente, da informação necessária para a prestação dos Serviços de Consultoria OPS contratados, e ao respetivo processamento. Apenas será recolhida a informação previamente aprovada na reunião de preparação e início dos trabalhos (“Reunião de Abertura”) que antecederá a prestação dos serviços.
(2) A recolha da informação será realizada especialmente através de entrevistas aos utilizadores do Parque de Impressão identificados pelo Cliente e ainda à captura de informação a partir dos equipamentos. Após a recolha de toda a informação considerada relevante pela Konica Minolta, esta identifica o potencial de otimização e elabora uma ou mais propostas de otimização, de acordo com os objetivos do Cliente, conforme declarados na Reunião de Abertura.
(3) A captura da informação pela Konica Minolta a partir dos equipamentos será efetuada através de uma das seguintes ferramentas, cuja utilização é aceite e permitida pelo Cliente:
a) Uma chave USB “Rapid Assessment Key” (RAK) que captura os perfis de utilização e fluxos de trabalho através de uma monitorização instantânea. Esta ferramenta não requer a instalação de hardware ou software, sendo utilizada num computador que se encontre ligado na rede do Cliente; e/ou
b) Um software “Data Collection Agent” (DCA), instalado num computador ligado em rede, ou num servidor, que permite que os perfis de utilização e dados sobre os fluxos de trabalho sejam capturados e monitorizados entre cada intervalo de tempo pré-definido.
(4) A forma de funcionamento de ambas as ferramentas acima descritas encontra-se descrita no “Acordo de instalação – Consultoria OPS”, que inclui ainda especificações relativamente à segurança nas tecnologias de informação e tráfego na rede.
(5) A Konica Minolta compromete-se a instalar e utilizar as ferramentas descritas no número anterior com o maior cuidado, de forma a evitar a ocorrência de qualquer dano ou prejuízo na rede informática do Cliente e/ou na informação nela processada. O compromisso da Konica Minolta pressupõe um prévio aconselhamento aos responsáveis pelas tecnologias de informação no Cliente relativamente às melhores práticas a adotar no manuseamento das ferramentas empregues.

4. Obrigações do Cliente
(1) O Cliente obriga-se especialmente a apoiar os consultores (internos ou externos) ao serviço da Konica Minolta, designadamente a:
a) permitir o acesso total à informação solicitada pela Konica Minolta, desde que disponível;
b) autorizar os seus trabalhadores afetos à administração da rede a, caso seja necessário, colaborar nas tarefas de implementação e operação das ferramentas mencionadas na cláusula anterior e a facultar toda a informação necessária ao apuramento dos custos diretos e indiretos de impressão suportados pelo Cliente;
c) autorizar a realização de entrevistas aos utilizadores do seu Parque de Impressão, nos termos definidos e acordados na Reunião de Abertura;
d) permitir o acesso total às suas instalações e, em particular, aos equipamentos do seu Parque de Impressão;
e) informar previamente todos os colaboradores cujo trabalho possa ser afetado pela prestação dos Serviços de Consultoria OPS, ou que sejam necessários para dar assistência à prestação desses mesmos serviços pela Konica Minolta;
f) criar atempadamente as condições necessárias à prestação dos Serviços de Consultoria OPS e a envolver a respetiva administração no projeto;
g) fornecer as plantas das instalações que tenha ao seu dispor, em formato eletrónico ou em suporte papel;
h) disponibilizar recursos humanos para acompanhamento presencial dos consultores da Konica Minolta durante a prestação dos Serviços de Consultoria OPS, caso o mesmo constitua uma exigência de regras internas, regulamentos gerais ou quaisquer normas em vigor nas instalações do Cliente.

5. Preço
Caso o número de equipamentos monitorizados que compõem o Parque de Impressão do Cliente venha a exceder, em mais de 10%, o número de equipamentos indicado pelo mesmo nas condições particulares do contrato, o preço da consultoria, igualmente constante das condições particulares, e previamente comunicado ao Cliente, será ajustado em conformidade.

6. Condições de Faturação
Os serviços contratados serão faturados após a entrega do relatório final de consultoria OPS pela Konica Minolta ao Cliente, o qual será elaborado no prazo definido nas condições particulares do contrato e nunca antes da data do início da prestação dos Serviços de Consultoria OPS, devendo ser pago no prazo de vencimento constante da fatura. Ficam ressalvados os casos em que a prestação dos serviços não seja iniciada por qualquer facto não imputável à Konica Minolta, nomeadamente a não disponibilização de ferramentas, acessos ou documentação pelo Cliente ou sempre que a Konica Minolta seja impedida, pelo Cliente ou por terceiros, de iniciar os trabalhos sem motivo justificado, podendo ser faturados os custos entretanto incorridos pela Konica Minolta (nomeadamente com a aquisição de licenças) com vista à execução do contrato.

7. Propriedade Industrial
Todos e quaisquer direitos sobre obras, dados, saber-fazer, conhecimento e informação, incluindo documentação, materiais, metodologias e processos, protegidos ou não por direitos de propriedade intelectual ou industrial que sejam i) fornecidos ao Cliente e/ou ii) criados/as no decurso e por força da consultoria OPS ou no âmbito do presente contrato, consideram-se da titularidade da Konica Minolta.

8. Confidencialidade
As Partes acordam em manter a confidencialidade sobre as informações obtidas durante a prestação dos Serviços de Consultoria OPS, nos termos das condições gerais, com as seguintes particularidades:
a) As Partes estão obrigadas a utilizar a informação obtida por força da execução do presente Contrato apenas no contexto da prestação dos Serviços de Consultoria OPS pela Konica Minolta, incluindo discussões internas realizadas para o efeito e a manter a confidencialidade sobre essa informação;
b) Nenhuma das Partes pode divulgar a terceiros, seja de que forma for, quaisquer informações de negócio, de carácter técnico, comercial ou financeiro que tenham sido adquiridas à outra Parte em conexão com ou por força da execução do presente Contrato (doravante referida como ""Informação Confidencial""), sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
c) Adicionalmente, o Cliente deve tratar toda a documentação, materiais, metodologias e processos (a) colocados ao seu dispor ou (b) criados no âmbito da consultoria OPS ou do presente Contrato, como Informação Confidencial da Konica Minolta. Em especial, o Cliente está obrigado a não divulgar essas informações a terceiros e, em particular, a concorrentes da Konica Minolta com quem pretenda contratar serviços equivalentes, sem o consentimento prévio por escrito daquela.

9. Intransmissibilidade
Os direitos e obrigações contratuais do Cliente emergentes do presente contrato são intransmissíveis, não podendo ser cedidos, no todo ou em parte e não acompanhando eventuais transferências da posse ou do direito de propriedade sobre os equipamentos que compõem o parque de impressão do Cliente, salvo se existir acordo prévio escrito da Konica Minolta.


7. Contrato de Serviço de Recolha de Toners Usados/ Gestão de Embalagens Vazias de Toner 
1. Objeto 
As presentes condições aplicam-se à prestação do serviço de recolha de toners usados (SRTU) por parte da Konica Minolta ao Cliente.
2. Âmbito do Serviço de Recolha de Toners Usados
(1)   O Serviço de Recolha de Toners Usados consiste na gestão da recolha e, consequente encaminhamento para o tratamento de embalagens de toner vazias, retiradas exclusivamente de equipamentos fornecidos pela Konica Minolta;
(2)   A recolha e o encaminhamento para tratamento das embalagens de toners vazias recolhidas pela Konica Minolta, é efetuado por um operador de gestão de resíduos devidamente licenciado para a gestão e tratamento de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE).
(3)   Para a realização deste serviço é disponibilizado:
        a) o acesso a uma área cliente para solicitação de material de acondicionamento e/ou de recolha de resíduos;
        b) o fornecimento de caixas/sacos específicos para a deposição das embalagens de toner vazias;
        c) a recolha das caixas/sacos fornecidas com as embalagens de toner vazias;
        d) a emissão da e-GAR (guia de acompanhamento de resíduos) em nome do cliente;
(4)   Para o início da realização do serviço, o Cliente necessita de fornecer a seguinte informação:
        a) Pessoa de contacto no Cliente pelo apoio ao serviço (nome e nº de telefone);
        b) Endereço de e-mail a associar à área de cliente;
        c) Nome dos locais onde pretendem ter recolhas (Pontos de Recolha);
        d) ID APA dos Pontos de Recolha;
        e) Morada dos Pontos de Recolha;
(5)   O Cliente deve submeter os pedidos de fornecimento de material de acondicionamento (caixas/sacos)  e os pedidos de recolha dos resíduos através da sua área de cliente.
(6)   O Cliente deve assegurar que, no momento da recolha, as caixas encontram-se bem fechadas e com a e-GAR fixa às mesmas.
3. Exclusão de Responsabilidade
(1)   A Konica Minolta não se responsabiliza pelo registo da organização e dos estabelecimentos do Cliente, onde ocorrerão as recolhas das embalagens vazias, na plataforma Siliamb. O Cliente necessita de realizar este registo para que o serviço de recolha possa ser realizado.
(2)   A Konica Minolta não se responsabiliza pelo cumprimento de obrigações legais que na esfera do Cliente, nomeadamente a aprovação das e-GAR na plataforma Siliamb e/ou obrigações de reporte ao Ministério do Ambiente.
(3) A Konica Minolta não assume qualquer responsabilidade por atrasos ou cancelamentos de recolha, que advenham do fornecimento de informações incorretas, da utilização e/ou do estado indevido do material de acondicionamento, nomeadamente, a deposição de outro tipo de resíduos ou degradação do material por desrespeito da sua capacidade máxima.  
4. Vigência e Cessação do Contrato
(1)   A contratação do serviço de recolha de toners usados é válida pelo período previsto nas condições particulares para o contrato de locação de equipamentos ou para o contrato de manutenção de equipamentos celebrado entre o Cliente e a Konica Minolta.
(2)   A prestação dos serviços de recolha e gestão de toners usados cessa automaticamente com o termo do contrato indicado no número anterior, conforme aplicável, ou em qualquer outra data, desde que previamente acordada entre as partes.
5. Preço dos Serviços
O preço devido pela prestação do serviço consta das condições particulares do contrato.
6. Condições de Faturação
O preço devido pelo Serviço de Recolha de Toners Usados é faturado no início do período anual a que se refere. Este Serviço considera-se automaticamente renovado por iguais períodos na ausência de comunicação em contrário remetida por qualquer uma das partes contratantes, até 15 (dias) antes da respetiva renovação.

7. Intransmissibilidade
Os direitos e obrigações contratuais do Cliente relativos aos Serviços descritos nas presentes condições são intransmissíveis, não podendo ser cedidos, no todo ou em parte e não acompanhando eventuais transferências da posse ou do direito de propriedade sobre os Equipamentos, seja a que título for, salvo se existir acordo prévio escrito da Konica Minolta.


8. Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção e Suporte de Infraestruturas de Tecnologias de Informação 
1. Objeto
Pelo presente contrato a Konica Minolta obriga-se a prestar ao Cliente os serviços de implementação, manutenção e/ou suporte requisitados pelo Cliente para a solução por si indicada, com a descrição, âmbito, pressupostos e conteúdos indicados na Proposta.

2. Forma e Níveis da Prestação dos Serviços
(1) Os serviços de Implementação são prestados de forma presencial ou remota, conforme a Konica Minolta considere adequado ou conforme descrito na Proposta.
(2) Os serviços de Manutenção e Suporte serão prestados, remota ou presencialmente, de acordo com os seguintes níveis de assistência:
 - Primeiro Nível: assegurado pela Konica Minolta;
 - Segundo Nível: assegurado pelo Fabricante dos bens; e
 - Terceiro Nível: assegurado pelo Fabricante dos bens ou por uma entidade devidamente autorizada pelo mesmo.

3. Vigência
A Manutenção e o Suporte são garantidos a partir da data de início e pelo prazo constante das Condições Particulares.

4. Condições de Faturação
Os serviços contratados serão faturados no prazo definido nas Condições Particulares, mas nunca antes da data do início da prestação dos serviços e deverão ser pagos no prazo indicado na fatura. Ficam ressalvados os casos em que a prestação dos serviços não seja iniciada por qualquer facto não imputável à Konica Minolta, nomeadamente a não disponibilização de acessos pelo Cliente ou sempre que a Konica Minolta seja impedida, pelo Cliente ou por terceiros, de iniciar os trabalhos sem motivo justificado, podendo ser faturados os custos incorridos pela Konica Minolta com vista à execução do contrato.

5. Mora do Credor
(1) O Cliente reconhece que o prazo para a execução dos serviços contemplados nas Condições Particulares é vinculativo para ambas as Partes e que o Cliente está obrigado a reunir todas as condições necessárias para a prestação dos serviços, previamente indicadas pela Konica Minolta na Proposta.
(2) Caso o Cliente obste à verificação dos pressupostos para a prestação dos serviços definidos na Proposta no prazo acordado e sem motivo justificado e previamente comunicado à Konica Minolta, com uma antecedência razoável, a Konica Minolta tem o direito a uma indemnização por danos, no valor dos custos incorridos com vista ao cumprimento do contrato.

6. Obrigações da Konica Minolta
(1) É da responsabilidade da Konica Minolta disponibilizar os meios necessários para viabilizar a prestação de serviço objeto do presente contrato, incluindo equipamentos, licenças de software, local de trabalho, entre outros, salvo as obrigações do Cliente previstas neste contrato.
(2) A Konica Minolta está obrigada a manter em absoluto sigilo as operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos pertencentes ao Cliente, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação contratual.

7. Obrigações do Cliente
Para além das demais obrigações do Cliente previstas nas condições gerais e no presente Contrato, o mesmo fica ainda especialmente obrigado a:
a) Respeitar e cumprir escrupulosamente todas as disposições e regulamentos legais aplicáveis, e ainda todas as instruções que lhe sejam transmitidas pela Konica Minolta relativamente à boa utilização dos bens;
b) Abster-se de praticar qualquer ato suscetível de prejudicar o bom nome, reputação e imagem da marca Konica Minolta, da marca dos bens e da marca do Proprietário dos bens e ainda abster-se de praticar qualquer ato que viole os direitos de propriedade intelectual e industrial da Konica Minolta ou do Proprietário dos bens;
c) Notificar imediatamente à Konica Minolta qualquer ato ou situação que, no entender do Cliente, seja suscetível de prejudicar a imagem da marca Konica Minolta ou da marca do Software, ou que, de algum modo, viole os direitos de propriedade industrial da Konica Minolta ou do Proprietário dos bens;
d) Colaborar ativamente com a Konica Minolta, se assim lhe for solicitado por esta, na defesa da imagem da marca Konica Minolta e da marca dos bens indicados na Proposta.

8. Exclusão de Responsabilidade
(1) A Konica Minolta não poderá, em caso algum, ser responsabilizada por quaisquer danos diretos, indiretos ou acidentais (incluindo danos por lucros cessantes, perda de informação, interrupção da atividade, danos pessoais ou perda de privacidade) que resultem ou estejam relacionados com a utilização dos bens propostos pelo Cliente, nem pelo incumprimento das obrigações de garantia ou outras obrigações da responsabilidade do Fabricante das soluções propostas.
(2) A Konica Minolta não poderá igualmente ser responsabilizada pela existência de problemas de funcionamento do software, do servidor onde o software esteja instalado ou de qualquer equipamento de hardware utilizado pelo Cliente, bem como por problemas de rede, ligação ou outros que prejudiquem a prestação dos serviços contratados ou que resultem do incumprimento da obrigação de reunir as condições necessárias à prestação dos serviços contratados.

9. Intransmissibilidade
Os direitos e obrigações contratuais do Cliente relativos ao presente Contrato são intransmissíveis, não podendo ser cedidos, no todo ou em parte e não acompanhando eventuais transferências da posse ou do direito de propriedade sobre os Equipamentos ou sobre o servidor onde o software esteja instalado, seja a que título for, salvo se existir acordo prévio escrito da Konica Minolta.

10. Bom Funcionamento da Solução
(1) A Konica Minolta declara que a solução implementada apresenta as características e funcionalidades descritas na Proposta e está abrangida pela garantia base do Proprietário dos bens, salvo se existirem outras condições descritas nas Condições Particulares.
(2) A garantia concedida não abrange as desconformidades provocadas pelo Cliente ou resultantes do incumprimento das instruções da Konica Minolta, do Fornecedor dos bens ou do Proprietário dos bens ou provocadas por eventos não controláveis pela Konica Minolta, nomeadamente, mas sem limitar, o uso incorreto da solução ou a sua adulteração decorrente de atos proibidos pelo presente Contrato.

11. Limitação de Responsabilidade
(1) A Konica Minolta não poderá, em caso algum, ser responsabilizada por quaisquer danos diretos, indiretos ou acidentais (incluindo danos por lucros cessantes, perda de informação, interrupção da atividade, danos pessoais ou perda de privacidade) que resultem ou estejam relacionados com a utilização do Software pelo Cliente, nem pelo incumprimento das obrigações de garantia ou outras obrigações da responsabilidade do Proprietário dos bens.                         
(2) A Konica Minolta não poderá igualmente ser responsabilizada pela existência de problemas de funcionamento da solução, bem como por problemas ou alterações de rede, ligação ou outros que prejudiquem a prestação dos serviços contratados ou que resultem do incumprimento da obrigação de reunir as condições necessárias à prestação dos serviços contratados. Do mesmo modo, a Konica Minolta não poderá ser responsabilizada por qualquer incompatibilidade emergente da alteração ou atualização da infraestrutura e/ou softwares utilizados pelo Cliente que ocorra após a implementação da solução.
(3) Qualquer indemnização que venha a ser paga pela Konica Minolta não poderá ser superior ao valor pago pelo Cliente à Konica Minolta pela aquisição das Licenças de Software.

12. Horários de Funcionamento
O horário de funcionamento a prestar pela Konica Minolta nos dias úteis entre as 9:00 horas e as 18:00 horas (horário local: WET UTC/GMT+0).

13. Termos de Aceitação
Considera-se o projeto como completo no momento em que todas as funcionalidades contratadas tenham sido desempenhadas dentro dos requisitos definidos e prazos contratualizados, independente da aprovação ou revisão final por parte do Cliente.


9. Contrato de Prestação de Serviços Específico de Implementação, Manutenção e Suporte a Soluções
1. Objeto
Pelo presente contrato a Konica Minolta obriga-se a prestar ao Cliente os serviços de implementação, manutenção e/ou suporte requisitados para o software por si indicado (de entre os elencados na Cláusula 10.ª do presente contrato), com a descrição, âmbito, pressupostos e conteúdos indicados nas Condições Particulares.

2. Forma e Níveis da Prestação dos Serviços
(1) Os serviços de implementação são prestados no servidor onde for instalado o software, de forma presencial ou remota, conforme a Konica Minolta considere mais adequado.
(2) Os serviços de manutenção e suporte serão prestados, remota ou presencialmente, de acordo com os seguintes níveis de assistência:
 - Primeiro Nível: assegurado pela Konica Minolta;
 - Segundo Nível: assegurado pelo Fornecedor do Software; e
 - Terceiro Nível: assegurado pelo Proprietário do Software ou por uma entidade devidamente autorizada pelo Proprietário do Software;
- Os serviços de manutenção e suporte serão prestados dentro dos respetivos horários de funcionamento definidos na Cláusula 10ª, do presente contrato.

3. Vigência
A manutenção e o suporte são garantidos a partir da data de início e pelo prazo constantes das condições particulares do contrato, desde que tenha sido feita a ativação das licenças de software.

4. Condições de Faturação
Os serviços contratados serão faturados no prazo definido nas condições particulares, mas nunca antes da data do início da prestação dos serviços e deverão ser pagos no prazo indicado na fatura. Ficam ressalvados os casos em que a prestação dos serviços não seja iniciada por qualquer facto não imputável à Konica Minolta, nomeadamente a não disponibilização de servidores pelo Cliente ou sempre que a Konica Minolta seja impedida, pelo Cliente ou por terceiros, de iniciar os trabalhos sem motivo justificado, podendo ser faturados os custos incorridos pela Konica Minolta com vista à execução do contrato.

5. Mora do Credor
(1) O Cliente reconhece que o prazo para a execução dos serviços contemplados nas condições particulares é vinculativo para ambas as Partes e que o Cliente está obrigado a reunir todas as condições necessárias para a prestação dos serviços, previamente indicadas pela Konica Minolta nas condições particulares do Contrato.
(2) Caso o Cliente obste à verificação dos pressupostos para a prestação dos serviços definidos nas condições particulares no prazo acordado, sem motivo justificado e previamente comunicado à Konica Minolta, com uma antecedência razoável, a Konica Minolta tem o direito a uma indemnização por danos, no valor dos custos incorridos com vista ao cumprimento do contrato.

6. Outras Obrigações
(1) Para além das demais obrigações do Cliente previstas nas condições gerais e no presente contrato, o mesmo fica ainda especialmente obrigado a:
- Respeitar e cumprir escrupulosamente todas as disposições e regulamentos legais aplicáveis, e ainda todas as instruções que lhe sejam transmitidas pela Konica Minolta relativamente à boa utilização do Software;
- Abster-se de praticar qualquer ato suscetível de prejudicar o bom nome, reputação e imagem da marca Konica Minolta, da marca do Software e da marca do Proprietário do Software e ainda abster-se de praticar qualquer ato que viole os direitos de propriedade intelectual e industrial da Konica Minolta ou do Proprietário do Software;
- Notificar imediatamente à Konica Minolta qualquer ato ou situação que, no entender do Cliente, seja suscetível de prejudicar a imagem da marca Konica Minolta ou da marca do Software, ou que, de algum modo, viole os direitos de propriedade industrial da Konica Minolta ou do Proprietário do Software;
- Colaborar ativamente com a Konica Minolta, se assim lhe for solicitado por esta, na defesa da imagem da marca Konica Minolta e da marca do Software; e
- Abster-se de remover do Software toda e qualquer identificação do mesmo ou do Proprietário do Software, as restrições de utilização impostas pela Konica Minolta ou pelo Proprietário do Software ou os avisos relativos a direitos de autor ou a propriedade industrial.

7. Intransmissibilidade
Os direitos e obrigações contratuais do Cliente relativos ao presente Contrato são intransmissíveis, não podendo ser cedidos, no todo ou em parte e não acompanhando eventuais transferências da posse ou do direito de propriedade sobre os Equipamentos ou sobre o servidor onde o software esteja instalado, seja a que título for, salvo se existir acordo prévio escrito da Konica Minolta.

8. Bom Funcionamento do Software
(1) A Konica Minolta declara que o Software devidamente licenciado apresenta as características e funcionalidades descritas nas condições particulares do contrato e está abrangido pela garantia do Proprietário do software.
(2) A garantia concedida não abrange as desconformidades provocadas pelo Cliente ou resultantes do incumprimento das instruções da Konica Minolta, do Fornecedor do Software ou do Proprietário do software ou provocadas por eventos não controláveis pela Konica Minolta, nomeadamente, mas sem limitar, o uso incorreto do software ou a sua adulteração decorrente de atos proibidos pelo presente Contrato.

9. Limitação de Responsabilidade
(1) A Konica Minolta não poderá, em caso algum, ser responsabilizada por quaisquer danos diretos, indiretos ou acidentais (incluindo danos por lucros cessantes, perda de informação, interrupção da atividade, danos pessoais ou perda de privacidade) que resultem ou estejam relacionados com a utilização do software pelo Cliente, nem pelo incumprimento das obrigações de garantia ou outras obrigações da responsabilidade do Proprietário do Software.
(2) A Konica Minolta não poderá igualmente ser responsabilizada pela existência de problemas de funcionamento do Software, do servidor onde o software esteja instalado ou de qualquer equipamento de hardware utilizado pelo Cliente, bem como por problemas ou alterações de rede, ligação ou outros que prejudiquem a prestação dos serviços contratados ou que resultem do incumprimento da obrigação de reunir as condições necessárias à prestação dos serviços contratados. Do mesmo modo, a Konica Minolta não poderá ser responsabilizada por qualquer incompatibilidade emergente da alteração ou atualização da infraestrutura e/ou softwares utilizados pelo Cliente que ocorra após a implementação da Licença de Software.
(3) Qualquer indemnização que venha a ser paga pela Konica Minolta não poderá ser superior ao valor pago pelo Cliente à Konica Minolta pela aquisição das Licenças de Software.

10. Identificação dos Softwares Importados e Comercializados pela KONICA MINOLTA
DOKONI CONTENT
Ferramenta que disponibiliza aceleradores e estende funcionalidades relacionadas com Segurança e Colaboração na plataforma Sharepoint, permitindo a criação de regras no âmbito dos planos de classificação e assinaturas digitais.

DOKONI CONNECT
Ferramenta que permite o acesso ao SharePoint através do Windows Explorer e do Microsoft Outlook.

DOKONI PROCESS
Ferramenta de processos que disponibiliza o desenho gráfico de fluxos documentais ou de administração de sistemas com acesso via dispositivos móveis

DOKONI CASE
Ferramenta de processos documentais baseados em regras de segurança e preenchimento de campos essenciais ao avanço do fluxo de documentos.

DOKONI FIND
Ferramenta de pesquisa federada que pretende consolidar as operações de pesquisa nos vários repositórios dentro de uma organização (Gestão Documental, ERP, CRM, drives partilhadas, email).

DOCUMENT NAVIGATOR
Ferramenta de desmaterialização que permite a integração direta de processos de digitalização nos painéis dos equipamentos Konica Minolta, disponibilizando a integração com aplicações de negócio e reconhecimento de caracteres.

NSI AUTOSTORE
Ferramenta de desmaterialização que permite a integração direita de processos de digitalização nos painéis de Clientes com parques multimarca, disponibilizando a integração com aplicações de negócio e reconhecimento de caracteres.

EVERYONE PRINT
Ferramenta de impressão móvel assente na tecnologia de cloud privada. O Everyone Print proporciona às empresas uma impressão móvel segura e inclui a impressão follow-me, sem necessidade de alterar ou instalar quaisquer aplicações adicionais no multifuncional do Cliente.

SAFE Q
Ferramenta que permite o controlo total sobre as impressões, cópias e digitalizações em toda a organização. Os objetivos centrais do YSoft Safe Q são alcançar a máxima segurança de todos os documentos, reduzir e controlar os custos de impressão de toda a empresa, conservar os recursos ambientais e, especialmente, melhorar a produtividade e o conforto dos utilizadores.

UNITY DOCUMENT SUITE
Ferramenta que resulta de um conjunto de três aplicações e de um módulo de servidor opcional que se integra totalmente nos processos de negócio existentes. Este produto é particularmente interessante para os utilizadores que trabalham em ambiente de escritório com multifuncionais e pretendem otimizar os fluxos de trabalho documentais.

PAGESCOPE ENTERPRISE SUITE
Ferramenta que oferece mais do que a simples gestão dos processos de impressão; propõe uma abordagem abrangente e, ao mesmo tempo, modular, à configuração, monitorização, controlo e gestão de parques de impressão e das configurações de rede relacionadas com esses parques.

PRINTSHOP MAIL SUITE
Ferramenta que permite a personalização de comunicações através, por exemplo, de direct mail, convites, bilhetes, postais, calendários, cartões de visita ou brochuras ajuda as empresas a melhorar os índices de resposta e a captar novos Clientes. O PrintShop Mail Suite é, por isso, uma importante ferramenta para as empresas que recorrem a comunicações personalizadas.

PAPERCUT
Ferramenta de monitorização, reporte, cobrança e implementação de cotas projetada para promover o uso responsável dos recursos de TI disponíveis. É uma solução completa e projetada para resolver os desafios de escolas, universidades, entidades governamentais e empresas.

11. Horários de Funcionamento
PRIMEIRO NÍVEL DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
A prestar pela Konica Minolta Portugal nos dias úteis entre as 9:00 horas e as 18:00 horas (horário local: WET UTC/GMT+0).
SEGUNDO NÍVEL DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
A prestar pela pelo Fornecedor do Software nos dias úteis entre as 9:00 horas e as 18:00 horas (horário local: CET UTC/GMT+1).
TERCEIRO NÍVEL DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
A prestar pelo Proprietário do Software (ou por uma entidade devidamente autorizada pelo Proprietário do Software), nos dias úteis entre as 8:00 horas e as 17:00 horas (horário local: CET UTC/GMT+1). 


10. Contrato de Licenças de Software
1. Objeto
Pelos presentes termos e condições a Konica Minolta obriga-se a adquirir, exclusivamente para fornecer ao Cliente, que, por sua vez, se obriga a adquirir àquela e a utilizar as licenças de Software com a descrição, âmbito e funcionalidades indicados nas condições particulares do contrato.

2. Modalidades de Aquisição de Licenças de Software
(1) O Cliente pode optar pela aquisição de licenças de Software na modalidade de (i) licença perpétua (que confere ao Cliente o direito perpétuo de utilização da licença) ou (ii) subscrição de licença (que confere ao Cliente o direito de utilizar a licença durante um determinado período, definido nas condições particulares do contrato).
(2) O modelo de aquisição de licenças escolhido pelo Cliente consta expressamente das condições particulares do contrato.

3. Conteúdo e Vigência das Licenças de Software
(1) As licenças de software conferem ao Cliente o direito a utilizar o Software e ainda o direito às respetivas atualizações, durante o prazo de vigência estabelecido entre as Partes nas Condições Particulares do contrato, caso o mesmo seja convencionado.
(2) O presente Contrato é aplicável a todas as atualizações de software necessárias ao seu funcionamento e que venham a substituir o software original, exceto se forem fornecidos outros termos de utilização com as atualizações, caso em que prevalecerão sobre os presentes termos e condições e as Condições Particulares. As atualizações só poderão ser instaladas na infraestrutura onde tenha sido originalmente instalado o Software.
(3) As Licenças objeto do Contrato abrangem apenas os Direitos de Utilização do Software na infraestrutura do Cliente onde as Licenças do Software sejam instaladas, não podendo o Cliente transferir as Licenças para outros equipamentos ou infraestruturas, sem a autorização prévia e expressa da Konica Minolta.
(4) Ficam reservados para a Konica Minolta e/ou o proprietário do software todos os direitos que não sejam expressamente concedidos ao abrigo do contrato, designadamente, mas sem limitar, os direitos de propriedade intelectual. Em particular, as licenças não concedem ao Cliente qualquer direito de utilizar ou virtualizar funcionalidades do software em separado, publicar, distribuir, copiar ou reproduzir de qualquer forma, alugar, proceder a locação financeira, emprestar, doar, tentar contornar medidas de proteção técnicas, proceder a engenharia inversa, descompilação ou desassemblagem do Software, utilizar ou reproduzir os respetivos algoritmos ou códigos-fonte. O presente Contrato também não confere ao Cliente o direito de ceder, revender ou transmitir de qualquer forma as Licenças do Software a terceiros.
(5) A violação da presente cláusula ou dos direitos de propriedade sobre o Software pelo Cliente confere à Konica Minolta e ao Proprietário do Software o direito a serem compensados pelos prejuízos sofridos, incluindo lucros cessantes.

4. Serviços de Suporte
(1) As Licenças de Software incluem os serviços de Suporte que serão prestados de acordo com os seguintes níveis de assistência:
 - Primeiro Nível: assegurado pela Konica Minolta;
 - Segundo Nível: assegurado pelo Fornecedor do Software; e
 - Terceiro Nível: assegurado pelo Proprietário do Software ou por uma entidade devidamente autorizada pelo Proprietário do Software;
 - Os referidos serviços serão prestados no período normal de trabalho da Konica Minolta.
(2) Ficam expressamente excluídos os serviços de implementação e manutenção evolutiva ou de novas funcionalidades, os quais devem ser objeto de proposta e cotação adicionais.

5. Vigência e Prazo de Suporte
(1) O suporte é garantido pelo prazo previsto nas condições particulares do contrato e que se inicia na data da ativação das licenças de software.
(2) Durante o período de suporte é garantido o funcionamento do Software e caso o mesmo seja descontinuado ou substituído serão fornecidas ao Cliente novas licenças de software, sem custos adicionais para o mesmo, e relativamente às quais serão aplicáveis os termos e condições do contrato, até ao termo do prazo previsto na presente cláusula, a não ser que outros termos e condições sejam aplicáveis, caso em que prevalecerão.
(3) A obrigação de prestação de serviços de suporte cessa, independentemente da data da ativação das licenças, logo que decorram doze meses a contar do termo do prazo previsto nas condições particulares do contrato para esses serviços.

6. Condições de Faturação
O preço devido pelas licenças de software adquiridas pelo Cliente é faturado nos termos e no prazo definidos nas condições particulares acordadas e deverá ser pago no prazo constante da respetiva fatura.

7. Outras Obrigações
Para além das demais obrigações do Cliente previstas no contrato, o mesmo fica ainda especialmente obrigado a:
a) Respeitar e cumprir escrupulosamente todas as disposições e regulamentos legais aplicáveis, e ainda todas as instruções que lhe sejam transmitidas pela Konica Minolta relativamente à boa utilização do Software;
b) Abster-se de praticar qualquer ato suscetível de prejudicar o bom nome, reputação e imagem da marca Konica Minolta, da marca do Software e da marca do Proprietário do Software e ainda abster-se de praticar qualquer ato que viole os direitos de propriedade intelectual e industrial da Konica Minolta ou do Proprietário do Software;
c) Notificar imediatamente à Konica Minolta qualquer ato ou situação que, no entender do Cliente, seja suscetível de prejudicar a imagem da marca Konica Minolta ou da marca do Software ou que, de algum modo, viole os direitos de propriedade industrial da Konica Minolta ou do Proprietário do Software;
d) Colaborar ativamente com a Konica Minolta se assim lhe for solicitado por esta, na defesa da imagem da marca Konica Minolta e da marca do Software; e
e) Abster-se de remover do Software toda e qualquer identificação do mesmo ou do Proprietário do Software, as restrições de utilização impostas pela Konica Minolta ou pelo Proprietário do Software ou os avisos relativos a direitos de autor ou a propriedade industrial.

8. Bom funcionamento do Software
(1) A Konica Minolta declara que o Software devidamente licenciado apresenta as características e funcionalidades descritas nas condições particulares e está abrangido pela garantia do Proprietário do Software.
(2) A garantia concedida não abrange as desconformidades provocadas pelo Cliente ou resultantes do incumprimento das instruções da Konica Minolta, do Fornecedor do Software ou do Proprietário do Software ou provocadas por eventos não controláveis pela Konica Minolta, nomeadamente, mas sem limitar, o uso incorreto do Software ou a sua adulteração decorrente de atos proibidos pelo presente Contrato.

9. Limitação de Responsabilidade
(1) A Konica Minolta não poderá, em caso algum, ser responsabilizada por quaisquer danos diretos, indiretos ou acidentais (incluindo danos por lucros cessantes, perda de informação, interrupção da atividade, danos pessoais ou perda de privacidade) que resultem ou estejam relacionados com a utilização do software pelo Cliente, nem pelo incumprimento das obrigações de garantia ou outras obrigações da responsabilidade do Proprietário do Software.
(2) A Konica Minolta não poderá igualmente ser responsabilizada pela existência de problemas de funcionamento do software, do servidor onde o Software esteja instalado ou de qualquer equipamento de hardware utilizado pelo Cliente, bem como por problemas ou alterações de rede, ligação ou outros que prejudiquem a prestação dos serviços contratados ou que resultem do incumprimento da obrigação de reunir as condições necessárias à prestação dos serviços contratados. Do mesmo modo, a Konica Minolta não poderá ser responsabilizada por qualquer incompatibilidade emergente da alteração ou atualização da infraestrutura e/ou softwares utilizados pelo Cliente que ocorra após a implementação da Licença de Software.
(3) Qualquer indemnização que venha a ser paga pela Konica Minolta não poderá ser superior ao valor pago pelo Cliente à Konica Minolta pela aquisição das Licenças de Software.

10. Cessão da Posição Contratual
(1) Caso ocorra a cessão de posição contratual, a entidade cessionária não assume a qualidade de representante do Proprietário do Software nem lhe são transferidos quaisquer direitos de propriedade intelectual relativos ao software.
(2) Quaisquer reivindicações de direitos atribuídos ao Cliente ao abrigo do Contrato de Fornecimento de Licença de Software para Utilizador Final deverão ser exercidas diretamente perante a Konica Minolta e/ou o Proprietário do Software.

11. Identificação dos Softwares Importados e Comercializados pela Konica Minolta
DOKONI CONTENT
Ferramenta que disponibiliza aceleradores e estende funcionalidades relacionadas com Segurança e Colaboração na plataforma SharePoint, permitindo a criação de regras no âmbito dos planos de classificação e assinaturas digitais.

DOKONI CONNECT
Ferramenta que permite o acesso ao SharePoint através do Windows Explorer e do Microsoft Outlook.

DOKONI PROCESS
Ferramenta de processos que disponibiliza o desenho gráfico de fluxos documentais ou de administração de sistemas com acesso via dispositivos móveis.

DOKONI CASE
Ferramenta de processos documentais baseados em regras de segurança e preenchimento de campos essenciais ao avanço do fluxo de documentos.

DOKONI FIND
Ferramenta de pesquisa federada que pretende consolidar as operações de pesquisa nos vários repositórios dentro de uma organização (Gestão Documental, ERP, CRM, drives partilhadas, email).

DOCUMENT NAVIGATOR
Ferramenta de desmaterialização que permite a integração direta de processos de digitalização nos painéis dos equipamentos Konica Minolta, disponibilizando a integração com aplicações de negócio e reconhecimento de caracteres.

NSI AUTOSTORE
Ferramenta de desmaterialização que permite a integração direita de processos de digitalização nos painéis de Clientes com parques multimarca, disponibilizando a integração com aplicações de negócio e reconhecimento de caracteres.

EVERYONE PRINT
Ferramenta de impressão móvel assente na tecnologia de cloud privada. O Everyone Print proporciona às empresas uma impressão móvel segura e inclui a impressão follow-me, sem necessidade de alterar ou instalar quaisquer aplicações adicionais no multifuncional do Cliente.

SAFE Q
Ferramenta que permite o controlo total sobre as impressões, cópias e digitalizações em toda a organização. Os objetivos centrais do YSoft Safe Q são alcançar a máxima segurança de todos os documentos, reduzir e controlar os custos  de impressão de toda a empresa, conservar os recursos ambientais e, especialmente, melhorar a produtividade e o conforto dos utilizadores.

UNITY DOCUMENT SUITE
Ferramenta que resulta de um conjunto de três aplicações e de um módulo de servidor opcional que se integra totalmente nos processos de negócio existentes. Este produto é particularmente interessante para os utilizadores que trabalham em ambiente de escritório com multifuncionais e pretendem otimizar os fluxos de trabalho documentais.

PAGESCOPE ENTERPRISE SUITE
Ferramenta que oferece mais do que a simples gestão dos processos de impressão; propõe uma abordagem abrangente e, ao mesmo tempo, modular, à configuração, monitorização, controlo e gestão de parques de impressão e das configurações de rede relacionadas com esses parques.

PRINTSHOP MAIL SUITE
Ferramenta que permite a personalização de comunicações através, por exemplo, de direct mail, convites, bilhetes, postais, calendários, cartões de visita ou brochuras ajuda as empresas a melhorar os índices de respostas e a captar novos Clientes. O PrintShop Mail Suite é, por isso, uma importante ferramenta para as empresas que recorrem a comunicações personalizadas.

PAPERCUT
Ferramenta de monitorização, reporte, cobrança e implementação de cotas projetada para promover o uso responsável dos recursos de TI disponíveis. É uma solução completa e projetada para resolver os desafios de escolas, universidades, entidades governamentais e empresas.

12. Horário de Funcionamento
PRIMEIRO NÍVEL DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
A prestar pela Konica Minolta Portugal nos dias úteis entre as 9:00 horas e as 18:00 horas (horário local: WET UTC/GMT+0).
SEGUNDO NÍVEL DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
A prestar pela pelo Fornecedor do Software nos dias úteis entre as 9:00 horas e as 18:00 horas (horário local: CET UTC/GMT+1).
TERCEIRO NÍVEL DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
A prestar pelo Proprietário do Software (ou por uma entidade devidamente autorizada pelo Proprietário do Software), nos dias úteis entre as 8:00 horas e as 17:00 horas (horário local: CET UTC/GMT+1).

13. Apuramento do número de subscrições
Na vigência do contrato é exequível adicionar e/ou remover subscrições de licenciamento, sendo os acertos referentes ao número de subscrições ( adições ou subtrações  ) concretizados nos meses de Março e Setembro, salvo indicação de outros meses por parte da Konica Minolta.


11. Contrato de Prestação de Serviços Cloud
1. Especificações
(1) A funcionalidade do software como serviço é descrita nas especificações de produto e desempenho que podem ser consultadas na plataforma através da qual é disponibilizada para o Cliente, bem como no site do fabricante do software.
(2) A Konica Minolta disponibiliza o software, mas não cria e mantém a conexão de dados entre Sistemas de TI do Cliente e o ponto de transferência de serviço.
(3) Desde que seja expressamente acordado nas condições particulares, a Konica Minolta disponibilizará ao Cliente não apenas o software, como também o espaço de armazenamento necessário para armazenar os dados produzidos usando o software e / ou os dados necessários para a respetiva utilização.
(4) A Konica Minolta tomará as medidas apropriadas para evitar qualquer perda de dados de aplicação do Cliente e acesso por terceiros não autorizados ou para assegurar que o provedor de hospedagem tome tais medidas. A proteção de dados e as medidas de segurança necessárias estão descritas no Anexo 1: Contrato de Processamento de Dados. O Cliente autoriza a Konica Minolta a reproduzir os dados da aplicação e a armazenar esses dados num sistema de backup ou centro de dados de backup separado para efeitos de segurança de dados. Para eliminar interrupções, a Konica Minolta está também autorizada a fazer alterações na estrutura dos dados do aplicativo ou no formato de dados.

2. Disponibilidade
(1) A menos que seja acordado em sentido contrário, a disponibilidade do software será de 98,5%. O nível de disponibilidade descreve a disponibilidade [média mensal / média anual] de uso ilimitado do software em todos os dias úteis.
(2) Para cálculo do nível de disponibilidade não será tido em conta o tempo de inatividade para manutenção quando inferior a 2 horas por semana. O mesmo se aplica ao tempo de inatividade que não pode ser atribuído à Konica Minolta.

3. Serviço e Suporte
(1) A Konica Minolta fará a documentação do utilizador relativamente à linguagem para o software disponível para o Cliente.
(2) A Konica Minolta disponibilizará um suporte hotline ao Cliente para fornecer respostas a questões técnicas e relacionadas com aplicativos. A linha direta da Konica Minolta estará aberta de segunda a sexta-feira entre as 9:00 e as 17:00 horas.
(3) A Konica Minolta eliminará, no mais curto espaço de tempo possível, quaisquer erros de software ou perturbações de natureza técnica que caiam na sua esfera de responsabilidade. Considera-se que existe um erro de software se o mesmo não cumprir as funções descritas nas especificações, fornecer resultados errados ou não funcionar adequadamente, de modo que não possa ser usado ou apenas possa ser usado de forma limitada.

4. Deveres do Cliente
(1) O Cliente obriga-se a:
a) permitir o acesso apenas a pessoas autorizadas ao uso do software assim como ao seu local de armazenamento e abster-se de armazenar o software - mesmo que temporariamente - em regime de armazenamento eletrónico local ou móvel (discos rígidos, CD-ROMs, DVDs, dispositivos USB, etc.);
b) abster-se de usar a capacidade de armazenamento disponibilizada para armazenar qualquer conteúdo que viole qualquer disposição legal ou regulamentar ou que infrinja os direitos de terceiros;
c) examinar dados e informações antes do armazenamento para detetar vírus ou outros componentes prejudiciais e implantar programas de proteção antivírus de última geração;
d) notificar a Konica Minolta no mais curto espaço de tempo possível de quaisquer erros de software ou interrupções de natureza técnica, devendo os relatórios de falhas ser submetidos usando a linha direta de suporte.
(2) O Cliente concorda em indemnizar a Konica Minolta por todos os danos e manter a Konica Minolta livre de qualquer reclamação de terceiros resultante de qualquer violação dos deveres acima mencionados (cooperação).
(3) Caso o Cliente não cumpra as suas funções (de cooperação), a Konica Minolta poderá bloquear o acesso ao software, aos dados da aplicação e o armazenamento até que a violação seja sanada e qualquer perda ou dano resultante seja coberto ou resolvido pelo Cliente. O acesso poderá também ser bloqueado no caso de uma suspeita fundamentada de armazenamento de qualquer conteúdo ilegal ou infrator na aceção da cláusula 4 (1) (b). Em especial, serão consideradas suspeitas fundamentadas no caso de os tribunais, autoridades e / ou outros terceiros informarem a Konica Minolta de qualquer violação ou infração. Em qualquer caso, a Konica Minolta notificará, no mais curto espaço de tempo possível o Cliente, informando que o acesso foi bloqueado e a respetiva motivação. O acesso será restaurado assim que a suspeita for eliminada.
(4) Caso a Konica Minolta venha a ser impedida de executar os seus serviços devido a uma violação dos deveres de cooperação por parte do Cliente ou venha a exercer qualquer direito de recusa da prestação dos seus serviços, a Konica Minolta não será responsável por qualquer defeito ou interrupção daí resultante. Todos os limites contratuais e legais relativos ao desempenho serão, se necessário, estendidos em conformidade.

5. Pagamento, Faturação e Condições de Pagamento
(1) O Cliente será faturado pela taxa para uso antecipado no início de cada período a que a prestação se refere.
(2) Todas as faturas serão devidas e pagas integralmente pelo Cliente no prazo nelas estipulado ou do que decorra das Condições Particulares.

6. Apuramento do número de subscrições
Na vigência do contrato é exequível adicionar e/ou remover subscrições de licenciamento, sendo os acertos referentes ao número de subscrições ( adições ou subtrações  ) concretizados nos meses de Março e Setembro, salvo indicação de outros meses por parte da Konica Minolta.


12. Bizhub Evolution
1. Objeto
Pelo presente contrato a Konica Minolta obriga-se a prestar ao Cliente os serviços de Bizhub Evolution (de entre os elencados na Cláusula 10.ª do presente contrato), requisitados pelo Cliente com a descrição, âmbito, pressupostos e conteúdos indicados nas presentes cláusulas e nas Condições Particulares.

2. Âmbito
(1) A plataforma Bizhub Evolution destina-se exclusivamente a utilização comercial em Portugal, sendo proibida qualquer utilização por empresas que não possuam sede social em Portugal.
(2) A utilização da plataforma Bizhub Evolution e dos serviços por ela disponibilizados está sujeita aos termos de utilização abaixo descritos.
(3) Ao aceder à Bizhub Evolution (incluindo ao solicitar os Serviços), o Cliente aceita a validade das presentes condições na sua versão atual.
(4) Se o Cliente não concordar, total ou parcialmente, com as condições aqui mencionadas, a utilização da Bizhub Evolution deverá ser interrompida e deverá abster-se de solicitar os respetivos serviços.
(5) A Konica Minolta reserva-se o direito de alterar ou atualizar os Termos de Utilização a qualquer momento, sem aviso prévio.

3. Vigência
(1) O Cliente poderá subscrever os serviços Bizhub Evolution, de acordo com períodos de subscrição mensal ou anual.
(2) O período de subscrição contratado consta expressamente das Condições Particulares.
(3) Os serviços subscritos, com base num período mensal, vigoram por tempo indeterminado e poderão ser cancelados com um aviso prévio de 14 dias em relação ao dia do mês em que foram subscritos (a data de subscrição pode ser consultada na bizhub Evolution, através do acesso aos dados dos serviços pertinentes). Se o final deste período de tempo não corresponder a um dia de calendário válido no mês em causa (por ex. 30 de fevereiro), o aviso prévio de 14 dias deverá ser feito até ao último dia de calendário antes da data em causa.
(4) A subscrição dos serviços com periodicidade anual permanecerá em vigor até à cessação do período de tempo contratado.

4. Preço
(1) Como contrapartida pela prestação dos serviços Bizhub Evolution contratados o cliente paga à Konica Minolta, uma quantia mensal, cujo montante poderá ser determinado com base numa modalidade de taxa fixa, a qual inclui uma quota-limite das quantidades de serviços que o Cliente poderá mensalmente aceder, e/ou segundo uma modalidade de preço unitário, calculada em função do tipo e quantidades de serviços solicitados mensalmente pelo Cliente.
(2) A quantia mensal a pagar pelo Cliente como contrapartida pela subscrição dos serviços contratados, consta expressamente das Condições Particulares do contrato.
(3) Nas situações em que o preço a pagar pelo Cliente seja determinado segundo a modalidade de taxa fixa, assim que for atingida a quota-limite referente ao serviço contratado, todas as utilizações posteriores serão cobradas após o final de cada mês de calendário em que se deu a utilização que excedeu o pacote contratado, aplicando-se o preço unitário vigente na altura da utilização. A cobrança não será realizada se existir qualquer outra quota do serviço que ainda não tenha sido esgotada e que cubra a utilização excedente.
(4) Os serviços serão faturados com base numa periodicidade mensal e as faturas indicarão o tipo, e as quantidades de serviços prestados que estiveram na base da faturação.

5. Termos e condições de disponibilização dos serviços
(1) Os conteúdos e as informações fornecidos na Bizhub Evolution, nomeadamente os Serviços disponibilizados, servem os propósitos comerciais da Konica Minolta. A Konica Minolta fornece os referidos Serviços aos seus clientes comerciais (os "Clientes") para utilização por parte dos seus funcionários (os "Utilizadores").
(2) O software necessário para concretização do pedido de um Utilizador não é descarregável, mas operado como um Serviço ("SaaS"). Como tal, nem o Cliente nem o Utilizador obtêm outros direitos ou licenças, explícitos ou implícitos, relativamente ao software em causa (incluindo patentes, marcas registadas, direitos de autor ou outros direitos proprietários ou de propriedade intelectual) além do direito de solicitar e receber um determinado Serviço através da plataforma bizhub Evolution.
(3) Os Serviços e quaisquer outros conteúdos, isto é, textos, imagens, gráficos, sons e layout, existentes na bizhub Evolution estão protegidos por direitos de autor ou por quaisquer outras leis de proteção da propriedade (intelectual). Todos os nomes de produtos, marcas e nomes de empresas são marcas comerciais registadas pelos respetivos titulares. Uma utilização de tais conteúdos que não a descrita nestes Termos de Utilização é restrita, caso não seja expressamente autorizada por escrito pela Konica Minolta.
(4) O Utilizador poderá visualizar todos os Serviços disponíveis na secção de compras da Bizhub Evolution, mas só poderá solicitar os Serviços que tenham sido subscritos pelo sistema administrador do Cliente e lhe tenham sido atribuídos. O Utilizador pode enviar um pedido de subscrição ou atribuição ao seu sistema administrador diretamente através da plataforma Bizhub Evolution.
(5) A Konica Minolta e os respetivos proprietários do software que serve de base aos Serviços reservam-se o direito de definir condições adicionais que, em caso de conflito, terão precedência sobre os presentes termos e condições. Tais condições adicionais serão apresentadas com a solicitação do Serviço correspondente.
(6) A Konica Minolta reserva-se o direito de interromper ou limitar o funcionamento da Bizhub Evolution e a disponibilização dos Serviços a qualquer momento e a seu exclusivo critério. A Konica Minolta declina toda e qualquer responsabilidade pela disponibilidade permanente, ininterrupta ou inalterada da plataforma bizhub Evolution ou de qualquer Serviço específico.

6. Interrupção do Serviço
(1) Em caso de interrupção do serviço, será considerado aceitável um prazo de resposta não superior a duas horas e um prazo de reposição do serviço não superior a cinco dias úteis.
(2) O prazo de resposta refere-se ao tempo entre a receção do ticket e o início da análise. O prazo de reposição refere-se ao tempo entre a receção do ticket e o fornecimento de uma solução que possa ser colocada em prática através da regulação de parâmetros, de configurações ou de qualquer outro serviço de assistência, e que não requeira quaisquer serviços relacionados com o desenvolvimento de software. Ambos os prazos serão calculados tendo em conta apenas as horas de expediente, aplicando-se as devidas pausas de contagem fora das horas de serviço. As horas de expediente vão de segunda-feira a quinta-feira, das 8h00 às 17h00, e sexta-feira das 8h00 às 15h00.
(3) Se a interrupção do serviço for devida a um componente do próprio serviço ou a uma questão de desempenho geral relativamente aos quais a Konica Minolta não seja a única responsável e, consequentemente, não tenha influência ou tenha apenas influência limitada, deverá tentar-se solucionar a interrupção do serviço o mais rapidamente possível, em coordenação com todas as partes envolvidas.
(4) A Konica Minolta deverá certificar-se de que, pelo menos, 90% dos prazos de resposta e de reposição acordados são cumpridos.

7. Obrigações do Cliente e do Utilizador
(1) Durante a utilização da Bizhub Evolution e de qualquer um dos seus conteúdos, o Utilizador está sujeito ao cumprimento das leis aplicáveis, dos presentes Termos e Condições e das condições adicionais eventualmente aplicáveis a Serviços específicos.
(2) Em especial, o Utilizador não deverá utilizar a plataforma Bizhub Evolution em violação dos direitos de propriedade de terceiros. Tal inclui a proibição de copiar, reproduzir, multiplicar, transcrever para outro formato e explorar comercialmente qualquer material protegido de terceiros sem a devida autorização dos respetivos proprietários.
(3) O Utilizador não pode aplicar mecanismos, software ou outras rotinas e medidas que possam causar danos ou perturbações na Bizhub Evolution.
(4) Tal como descrito na cláusula 5 (1), a plataforma bizhub Evolution destina-se aos clientes comerciais da Konica Minolta. Por conseguinte, cabe ao Cliente monitorizar e assegurar a conformidade dos seus Utilizadores com a presente cláusula.
(5) O Cliente deverá defender, indemnizar e isentar a Konica Minolta de quaisquer reclamações e responsabilidades, independentemente da forma de ação, decorrentes ou relacionadas com qualquer violação da presente cláusula por parte do Utilizador.
(6) Cabe ao Cliente fornecer medidas de segurança adequadas em termos de proteção contra vírus e malware.

8. Registo de Conta Cliente
(1) O registo de uma conta de Cliente é iniciado por um pedido de registo enviado pelo legal representante do Cliente em causa, o qual deverá possuir um nível de autorização suficiente para representar e vincular legalmente o Cliente.
(2) A Konica Minolta só autorizará o registo na Bizhub Evolution após verificação bem sucedida das condições de crédito.
(3) Para efeitos de registo, o Cliente deverá fornecer informações precisas e mantê-las permanentemente atualizadas.
(4) A Konica Minolta reserva-se ao direito de (i) recusar o registo a qualquer Cliente, (ii) recusar o acesso a Clientes registados ou (iii) eliminar uma conta de Cliente em qualquer um dos seguintes casos:
a) O Cliente utilizou dados de registo falsos;
b) O Cliente ou qualquer Utilizador na organização do Cliente violou os Termos de Utilização constantes das presentes cláusulas;
c) O Cliente ou qualquer Utilizador na organização do Cliente violou quaisquer leis aplicáveis durante ou em relação à utilização da Bizhub Evolution;
d) O Cliente ou qualquer Utilizador na organização do Cliente submeteu conteúdos impróprios – isto é, obscenos, ofensivos, violentos, racistas, sexuais ou afins – para processamento de um Serviço.
(5) As contas de Utilizador são criadas pelos sistemas administradores dos Clientes. A Bizhub Evolution gera automaticamente as palavras-passe e atribui-as às novas contas. Cabe ao Cliente e a cada Utilizador alterar imediatamente as palavras-passe atribuídas por defeito para palavras-passe por si definidas.
(6) A Konica Minolta não assume qualquer responsabilidade relativamente à utilização abusiva da palavra-passe do Cliente ou do Utilizador por terceiros não autorizados. É da exclusiva responsabilidade do Cliente e do Utilizador garantir a confidencialidade das suas palavras-passe, incluindo, p. ex., a alteração ocasional da palavra-passe, a inacessibilidade a terceiros não autorizados e o fecho da sessão no final da sua utilização.
(7) Caso o Cliente e/ou o Utilizador venham a ter conhecimento de uma utilização abusiva dos seus dados, deverão, eles próprios, informar imediatamente a Konica Minolta por escrito e/ou por e-mail. Nestes casos, a Konica Minolta negará o acesso à bizhub Evolution a partir da conta afetada, até que receba instruções em contrário por escrito da parte do Utilizador ou do Cliente.

9. Responsabilidade da Konica Minolta
(1) A bizhub Evolution reflete o estado da informação e da tecnologia disponíveis na altura da publicação. A Konica Minolta exclui expressamente qualquer garantia implícita de comerciabilidade ou de adequabilidade para determinado fim.
(2) Por conseguinte, nem a Konica Minolta nem os seus funcionários serão responsabilizados por quaisquer danos ou desvantagens, de qualquer natureza, que o Utilizador ou o Cliente possa experienciar durante a utilização, ou relacionados com a utilização da bizhub Evolution e dos Serviços.
(3) Se a Konica Minolta ou qualquer dos seus funcionários violar dolosamente uma obrigação fundamental para com o Utilizador ou Cliente, responderá apenas pelos danos previsíveis e normalmente resultantes.
(4) A limitação de responsabilidade não se aplica aos casos em que a Konica Minolta seja considerada inteiramente responsável em conformidade com os requisitos estatutários aplicáveis, i.e. em caso de dano (a) decorrente de atos de dolo ou de negligência glosseira; (b) à vida, ao corpo e à saúde; ou (c) baseado na lei aplicável de responsabilidade dos produtos.
(5) Em certas partes da Bizhub Evolution, o Utilizador poderá ser direcionado para websites de terceiros através de hiperligações. A Konica Minolta não tem influência alguma sobre os conteúdos atuais ou futuros dos websites, que são da responsabilidade dos terceiros.
(6) A Konica Minolta não assume qualquer responsabilidade pelos conteúdos desses websites. O acesso a tais websites é feito por conta e risco exclusivos do Utilizador. A Konica Minolta não será responsabilizada pelos conteúdos de terceiros, a menos que tenha tido conhecimento dos mesmos antes de incluir a hiperligação na sua aplicação.

10. Identificação, Descrição e Especificações dos Serviços incluídos na Plataforma “bizhbub Evolution”

Translate [Tradução]
Descrição do serviço: O serviço Translate disponibiliza uma opção de tradução automática de documentos.
A Konica Minolta não se responsabiliza pela exatidão linguística ou gramatical, nem pela correção, das traduções.
Formatos de ficheiro suportados: DOCX, BMP, JPG/JPEG, PDF e TIFF
Línguas suportadas: Alemão, Inglês, Francês, Espanhol
  
Convert-to-Word [Conversão-para-Word]
Descrição do serviço: O serviço Convert-to-Word permite converter em ficheiros Word editáveis documentos que se encontrem em suporte eletrónico ou em papel.
O processo procura sempre preservar ao máximo o formato da página.
A Konica Minolta não se responsabiliza pela exatidão e completude dos documentos convertidos, nem pela preservação do seu formato.
Formatos de ficheiro suportados: PDF, TIFF, PCX, BMP, JPEG/JPEG2000, JBIG2, PNG, GIF, XPS
 
Convert-to-Excel [Conversão-para-Excel]
Descrição do serviço: 
O serviço Convert-to-Excel permite converter em ficheiros Excel editáveis documentos que se encontrem em suporte eletrónico ou em papel.
O processo procura sempre preservar ao máximo o formato da página.
A Konica Minolta não se responsabiliza pela exatidão e completude dos documentos convertidos, nem pela preservação do seu formato.
Formatos de ficheiro suportados: PDF, TIFF, PCX, BMP, JPEG/JPEG2000, JBIG2, PNG, GIF, XPS
 
Convert-to-PDF [Conversão-para-PDF] (com quota)
Descrição do serviço: 
O serviço Convert-to-PDF permite converter documentos eletrónicos e em papel em ficheiros PDF/A pesquisáveis e adequados a arquivamento digital.
O processo procura sempre preservar ao máximo o formato da página.
A Konica Minolta não se responsabiliza pela exatidão e completude dos documentos convertidos, nem pela preservação do seu formato.
Formatos de ficheiro suportados: PDF, TIFF, PCX, BMP, JPEG/JPEG2000, JBIG2, PNG, GIF, XPS
 
Smart Convert [Conversão Inteligente]
Descrição do serviço: 
O serviço Smart Convert permite converter documentos eletrónicos e em papel em ficheiros Word ou Excel editáveis ou em ficheiros PDF/A pesquisáveis e adequados a arquivamento digital.
O processo procura sempre preservar ao máximo o formato da página.
A Konica Minolta não se responsabiliza pela exatidão e completude dos documentos convertidos, nem pela preservação do seu formato.
Formatos de ficheiro suportados: PDF, TIFF, PCX, BMP, JPEG/JPEG2000, JBIG2, PNG, GIF, XPS
 
Text-to-Speech [Texto-para-Discurso]
Descrição do serviço: 
O serviço Text-to-Speech converte documentos eletrónicos carregados para a plataforma bizhub Evolution e documentos em papel digitalizados num dispositivo multifunções conectado em ficheiros áudio de formato mp3.
Formatos de ficheiro suportados: BMP, JPE, JPEG, JPG, PDF, TIF, TIFF
No caso de o Cliente ter subscrito este serviço ao abrigo de uma taxa fixa, se a quota mensal do serviço contratado for ultrapassada, a conversão de cada página adicional será cobrada a 0,15 euros.
A cobrança não será realizada se existir qualquer outra quota do serviço que ainda não tenha sido esgotada.
 
Fax
Descrição do serviço: 
O serviço Fax permite receber e enviar documentos. Os remetentes e os destinatários dos faxes podem ser definidos para cada utilização. Os faxes podem ser enviados através de um MFP conectado à bizhub Evolution ou podem ser transferidos através da plataforma bizhub Evolution e enviados diretamente.
É possível enviar faxes através de um livro de endereços de acesso a toda a empresa ou através de livros de endereços de acesso a utilizadores específicos.
Existe a opção de armazenar automaticamente os relatórios de envio através dos Conetores bizhub num suporte de armazenamento conectado. Os faxes recebidos são disponibilizados na plataforma bizhub Evolution ao utilizador ao qual corresponde o número de fax da caixa de entrada.
Números de telefone: Os números de telefone solicitados são disponibilizados através da bizhub Evolution. Se necessário, é possível proceder à portabilidade dos números de telefone.
Utilizadores: O número de utilizadores pode ser configurado pelo administrador.
MFP: O serviço de Fax pode ser ativado nas MFP Konica Minolta compatíveis com o serviço e que foram configuradas para trabalhar com a bizhub Evolution.
Envio/receção de faxes, por página: Os faxes são cobrados por página recebida ou enviada; as páginas recebidas e enviadas têm o mesmo custo.
Envio/receção de faxes, quotas: É possível contratar quotas de envio e receção de faxes. Assim que for atingida a quota-limite referente ao serviço contratado, todas as utilizações posteriores serão cobradas após o final de cada mês de calendário em que se deu a utilização que excedeu o pacote contratado, aplicando-se o preço unitário vigente na altura da utilização e na zona pertinente. A cobrança não será realizada se existir qualquer outra quota do serviço que ainda não tenha sido esgotada e que cubra a utilização excedente.

Zonas:

Zona 1

Alemanha

Zona 2

Alasca, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, EUA, Finlândia, França, Grã Bretanha, Hong Kong, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Portugal, Suécia, Suíça, Vaticano

Zona 3

Andorra, China, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Gibraltar, Grécia, Hungria, Ilhas Faroé, Liechtenstein, Malásia, Malta, Mónaco, Polónia, República Checa, Rússia, Singapura

Zona 4

Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Islândia, Letónia, Lituânia, Montenegro, Porto Rico, Roménia, San Marino, Sérvia, Turquia, Ucrânia

Zona 5

Albânia, Argélia, Bielorrússia, Egito, Israel, Jordânia, Líbano, Líbia, Macedónia, Marrocos, Moldávia, Síria, Tunísia

Zona 6

Coreia do Sul, Japão, Tailândia

Zona 7

África do Sul, Argentina, Brasil, Cazaquistão, Chile, Geórgia, México, República Dominicana

Zona 8

Afeganistão, Angola, Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Neerlandesas, Arábia Saudita, Arménia, Aruba, Ascensão, Azerbaijão, Bahamas, Bahrein, Bangladeche, Barbados, Belize, Benin, Bermudas, Bolívia, Botsuana, Brunei Darussalam, Burquina Faso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, Colômbia, Comores, Coreia do Norte, Costa do Marfim, Costa Rica, Cuba, Diego Garcia, Djibuti, Dominica, Equador, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Eritreia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gâmbia, Gana, Granada, Gronelândia, Guadalupe, Guam, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Iémen, Ilhas Caimão, Ilhas Cocos, Ilhas Cook, Ilha do Natal, Ilhas Falkland, Ilhas Maldivas, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilha Mayotte, Ilha Norfolk, Ilha Reunião, Ilhas Salomão, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Índia, Indonésia, Iraque, Irão, Jamaica, Kuwait, Laos, Lesoto, Libéria, Macau, Madagáscar, Malaui, Mali, Martinica, Maurícia, Mauritânia, Micronésia, Moçambique, Mongólia, Montserrat, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue, Nova Caledónia, Omã, Palau, Palestina, Panamá, Papua Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Quénia, Quirguistão, Quiribati, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, República do Gabão, Ruanda, Samoa Americana, Samoa Oriental, Santa Helena, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Pedro e Miquelão, São Tomé e Príncipe, São Vicente, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tonga,Toquelau, Trinidad e Tobago, Turquemenistão, Tuvalu, Uganda, Uruguai, Uzbequistão, Vanuatu, Venezuela, Vietname, Wake, Wallis e Futuna, Zâmbia, Zimbabue

Zona 9

Ligações via satélite INMARSAT (Atlântico Leste, Índia, Atlântico Oeste, Pacífico, resto do mundo)


Formatos de ficheiro suportados para envio de faxes através do Front End da Internet: DPF.
 
My Print [A Minha Impressora]
Descrição do serviço: O serviço My Print permite transferir documentos para a plataforma Bizhub Evolution através de um dispositivo ligado à Internet e imprimi-los a partir de qualquer sistema multifunções Konica Minolta ligado à plataforma bizhub Evolution.
Não é necessário ter uma impressora instalada.
O processo procura sempre preservar ao máximo o formato da página.
A Konica Minolta não se responsabiliza pela exatidão e completude dos documentos impressos, nem pela preservação do seu formato.
Formatos de ficheiro suportados: PDF, TIFF, JPEG/JPEG2000, JBIG2, XPS, XLSX, DOCX.
 
Secure Guest Print [Impressora Segura para Convidados]
Descrição do serviço: O serviço Secure Guest Print atribui ao utilizador um endereço de e-mail público para o qual os seus convidados podem enviar, como anexo, os seus trabalhos de impressão.
Os convidados recebem automaticamente um código de desbloqueio que lhes permite ir buscar as suas impressões a um sistema multifunções ligado à plataforma Bizhub Evolution. As opções de impressão, tais como a impressão duplex e a impressão a cores podem ser selecionadas individualmente.
Formatos de ficheiro suportados para anexos: PDF.
 
Smart Copy [Cópia Inteligente]
Descrição do serviço: 
O serviço Smart Copy dá acesso a uma panóplia de funções de cópia MFP através da interface do utilizador bizhub Evolution.
Os custos das cópias (se existirem custos) são definidos contratualmente com a utilização da função de cópia do serviço Smart Copy.
Especificações: O serviço Smart Copy permite a criação de cópias a preto e branco/cores e simplex/duplex, desde que estas opções também sejam suportadas pela MFP.
 
Smart Scan [Digitalização Inteligente]
Descrição do serviço: 
O serviço Smart Scan dá acesso a uma seleção de funções de digitalização MFP através da bizhub Evolution.
Os custos das digitalizações (se existirem custos) são definidos contratualmente com a utilização da função de digitalização do serviço Smart Scan.
Especificações: O serviço Smart Scan suporta a digitalização e armazenamento/envio de documentos a preto e branco/cores e simplex/duplex em formato PDF, Compact PDF, JPEG, TIFF, XPS e Compact XPS, desde que estas opções também sejam suportadas pela MFP. Os documentos podem ser enviados por e mail e, com a configuração correta, também podem ser enviados para dispositivos externos conectados.
 
Google Drive Connector [Conector de Google Drive]
Descrição do serviço: 
O serviço Google Drive Connector permite ligar a bizhub Evolution ao espaço de armazenamento do Google Drive. É possível digitalizar documentos em papel através do sistema multifunções conectado da Konica Minolta ou, em alternativa, carregá-los para o desktop e armazená-los no Google Drive em combinação com outro serviço bizhub Evolution (por ex. o serviço Tradução).
O serviço permite ainda imprimir documentos diretamente do Google Drive.
Formatos de ficheiro suportados para carregamento: Todos os formatos suportados pelo Google Drive.
Formatos de ficheiro suportados para Pull Printing: PDF.
 
OneDrive Connector [Conector de OneDrive]
Descrição do serviço: 
O serviço OneDrive Connector permite ligar a Bizhub Evolution ao espaço de armazenamento do OneDrive da Microsoft. É possível digitalizar documentos em papel através do sistema multifunções conectado da Konica Minolta ou, em alternativa, carregá-los para o desktop e armazená-los no OneDrive em combinação com outro serviço bizhub Evolution (por ex. o serviço Tradução).
O serviço permite ainda imprimir documentos diretamente do OneDrive da Microsoft.
Formatos de ficheiro suportados para carregamento: Todos os formatos suportados pelo OneDrive.
Formatos de ficheiro suportados para Pull Printing: PDF.
 
OneDrive for Business Connector [Conector de OneDrive for Business]
Descrição do serviço:
O serviço OneDrive for Business Connector permite ligar a Bizhub Evolution ao espaço de armazenamento do OneDrive for Business da Microsoft. É possível digitalizar documentos em papel através do sistema multifunções conectado da Konica Minolta ou, em alternativa, carregá-los para o desktop e armazená-los no OneDrive for Business em combinação com outro serviço bizhub Evolution (por ex. o serviço Tradução).
O serviço permite ainda imprimir documentos diretamente do OneDrive for Business da Microsoft.
Formatos de ficheiro suportados para carregamento: Todos os formatos suportados pelo OneDrive for Business.
Formatos de ficheiro suportados para Pull Printing: PDF
 
Dropbox Connector [Conector de Dropbox]
Descrição do serviço: 
O serviço Dropbox Connector permite ligar a bizhub Evolution ao espaço de armazenamento da Dropbox. É possível digitalizar documentos em papel através do sistema multifunções conectado da Konica Minolta ou, em alternativa, carregá-los para o desktop e armazená-los na Dropbox em combinação com outro serviço bizhub Evolution (por ex. o serviço Tradução).
O serviço permite ainda imprimir documentos diretamente da Dropbox.
Formatos de ficheiro suportados para carregamento: Todos os formatos suportados pela Dropbox.
Formatos de ficheiro suportados para Pull Printing: PDF
 
Dropbox Business Connector [Conector de Dropbox Business]
Descrição do serviço: 
O serviço Dropbox Business Connector permite ligar a bizhub Evolution ao espaço de armazenamento da Dropbox Business. É possível digitalizar documentos em papel através do sistema multifunções conectado da Konica Minolta ou, em alternativa, carregá-los para o desktop e armazená-los na Dropbox Business em combinação com outro serviço bizhub Evolution (por ex. o serviço Tradução).
O serviço permite ainda imprimir documentos diretamente da Dropbox Business.
Formatos de ficheiro suportados para carregamento: Todos os formatos suportados pela Dropbox Business.
Formatos de ficheiro suportados para Pull Printing: PDF
 
SharePoint Online Connector [Conector de SharePoint Online]
Descrição do serviço: 
O serviço SharePoint Online Connector permite ligar a bizhub Evolution ao espaço de armazenamento do SharePoint Online. É possível digitalizar documentos em papel através do sistema multifunções conectado da Konica Minolta ou, em alternativa, carregá-los para o desktop e armazená-los no SharePoint Online em combinação com outro serviço bizhub Evolution (por ex. o serviço Tradução).
O serviço permite ainda imprimir documentos diretamente do SharePoint Online.
Formatos de ficheiro suportados para carregamento: Todos os formatos suportados pelo SharePoint Online.
Formatos de ficheiro suportados para Pull Printing: PDF
 
Announcements [Notificações]
Descrição do serviço: 
O serviço Announcements permite o envio central de notificações a partir da plataforma bizhub Evolution para os ecrãs dos sistemas multifunções da Konica Minolta.
As notificações são geradas na área administrativa da plataforma bizhub Evolution e enviados para os sistemas multifunções pertinentes através da função Arrastar & Largar.
Especificações: A informação só é apresentada no ecrã se a aplicação bizhub Evolution estiver ativada.
 
dokoni SYNC & SHARE [dokoni SINCRONIZAÇÃO & PARTILHA]
Descrição do serviço: 
O serviço dokoni SYNC & SHARE é um serviço de partilha e sincronização de ficheiros. Permite armazenar e aceder a ficheiros existentes no serviço. É possível sincronizar e aceder a ficheiros através da aplicação de desktop e de dispositivos móveis como smartphones e tablets. O serviço é licenciado por utilizador e por espaço de armazenamento.
O serviço dokoni SYNC & SHARE começa com 5 utilizadores e 1 TB de armazenamento. É possível expandir o espaço de armazenamento e o número de utilizadores a qualquer altura. Todas as expansões de utilizadores ou armazenamento estão sujeitas a um período de subscrição, o qual pode ser consultado na descrição de subscrições da bizhub Evolution.
Especificações: O serviço dokoni SYNC & SHARE é fornecido "tal como está". A KONICA MINOLTA reserva-se ao direito de alterar as opções de conteúdo (incluindo a elegibilidade para funções específicas) sem pré-aviso.

                                                                                                                       Versão 1.2021