Relatórios ambientais - Obrigações legais de março

| 13 março 2024

Obrigações legais de março

Relembramos as principais obrigações legais, em matéria de ambiente, que devem ser cumpridas neste 1º trimestre


ASPETO DATA OBSERVAÇÕES / LINKS ÚTEIS
Resíduos CONTINENTE E MADEIRA CONTINENTE E MADEIRA
CONTINENTE E MADEIRA
Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) – SIRER
de 1 de janeiro a 31 de mar Todas as empresas que produzem resíduos de acordo com o Artigo 48º, do Decreto-Lei n.º 178/2006 republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=212 De acordo com o nº2 do artigo 49º-B do D.L. nº73/2011 de 17 de junho, o prazo para registo anual da informação relativa aos resíduos e aos produtos colocados no mercado termina no dia 31 de março do ano seguinte ao do ano a reportar. https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml

Nota: A partir de 1 de janeiro de 2019 o campo “Matrícula” é de preenchimento obrigatório na emissão das e-GAR, sendo que o sistema não permite a emissão das e-GAR sem matrícula. As regras de preenchimento deste campo encontram-se descritas na secção “2.8 Ecrã Detalhe do Transportador” do Manual de utilizador do módulo e-GAR do SILIAMB, disponível no site de Apoio Siliamb.
Resíduos AÇORES AÇORES
 AÇORES
Mapas de registo de produção e gestão de resíduos - SRIR
até 29 de fevereiro Os produtores de resíduos nas condições do artigo 161 do DLR n.º 29 / 2011 / A, de 16 / 11. De acordo com o artigo 168º os mapas são preenchidos anualmente, devendo a introdução ou alteração de dados ser feita até à data de fecho do registo, que ocorre no termo do mês de fevereiro do ano seguinte ao que respeita o mapa de registo de produção e gestão de resíduos. http://srir.azores.gov.pt
Fluxos específicos de Resíduos     
Enquadramento, Declaração e Estimativa de Fluxos Específicos de Resíduos Até 31 de março  O enquadramento de colocador no mercado de fluxos específicos de resíduos – embalagens (industriais, urbanas, de medicamentos, de produtos fitossanitários), equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores.
https://www.apambiente.pt/index.php/residuos/fluxos-especificos-de-residuos
Gases Fluorados com Efeito de Estufa Até 31 de março De acordo com o nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei, n. º145/2017, todas as empresas que tenham gases regulamentados nos seus equipamentos (Regulamento EU n.º 517/2014) https://www.apambiente.pt/index.php/clima/gases-fluorados
A comunicação do Formulário de Gases Fluorados relativo ao ano de 2023 abre a partir do dia 1 de janeiro de 2024 e encerra a 31 de março de 2024, podendo ser acedido através da seguinte ligação: SILiAmb

https://siliamb.apambiente.pt/index.jsp