A sustentabilidade é essencial para o planeta. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, fornece um plano de ação partilhado para a paz e prosperidade das pessoas e do planeta, agora e no futuro. As nações europeias também estão a dar resposta a estas necessidades a nível empresarial. Introduzida a 5 de janeiro de 2023, a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) é uma regulamentação significativa da UE que se aplicará a mais de 50.000 empresas na União Europeia. A CSRD tem como objetivo reforçar e normalizar o reporte de sustentabilidade entre as empresas que operam na União Europeia.
A CSRD exige uma divulgação abrangente dos impactos ambientais, sociais e de governação (ESG) pelas empresas, e foi concebida para garantir transparência e responsabilidade relativamente, por exemplo, à eficiência energética, à proteção ambiental e das espécies, à reciclagem, a condições de trabalho humanas e à segurança em toda a cadeia de fornecimento.
Baseando-se na anterior Diretiva de Relato Não Financeiro (NFRD), a CSRD moderniza e reforça as regras relativas à informação social e ambiental que as empresas devem reportar.
As 50.000 empresas abrangidas pela CSRD incluem pequenas e médias empresas (PMEs), às quais os regulamentos serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2026. Como estas nunca tiveram de elaborar este tipo de relatórios, tal poderá representar desafios adicionais. De acordo com o PwC 2024 Global CSRD Survey, apenas 63% das empresas abrangidas estão confiantes de que estão preparadas para a CSRD, o que também significa que um terço não se sente capaz de o fazer. Contudo, as que não cumprirem as normas arriscam-se não só a multas, mas também à perda de negócios.