Qual a diferença entre a assinatura e o selo eletrónico qualificado?
Apesar de serem dois mecanismos de autenticação semelhantes e de cumprirem o mesmo propósito, existe uma diferença entre ambos: a assinatura eletrónica qualificada é aplicada por indivíduos (que representem uma empresa ― administradores ou gestores, por exemplo), enquanto o selo eletrónico qualificado se reporta à assinatura de uma empresa.
Legislação e prazos
De acordo com o
Decreto-Lei n.º 28/2019, que regula as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes,
as faturas eletrónicas em PDF continuam a ser válidas até ao próximo dia 30 de junho.
Foi o despacho n.º 351/2021.XXII do SEAAF que veio anunciar a entrada em vigor deste decreto, cuja implementação tem sido sucessivamente adiada durante a pandemia.
Assim,
a partir de 31 de dezembro de 2022, no segundo semestre do ano, mudam efetivamente as obrigações relativas ao processamento e à certificação da autenticidade das faturas.
Artigo 12.º, «Emissão de fatura por via eletrónica»:
2 - Para efeitos do artigo 6.º, considera-se garantida a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos emitidos por via eletrónica se adotado, nomeadamente, um dos seguintes procedimentos:
a) Aposição de uma assinatura eletrónica qualificada nos termos legais;
b) Aposição de um selo eletrónico qualificado, nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014;
c) Utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados, desde que os respetivos emitentes e destinatários outorguem um acordo que siga as condições jurídicas do «Acordo tipo EDI europeu», aprovado pela Recomendação n.º 1994/820/CE, da Comissão, de 19 de outubro.