A sua empresa tem mais de 50 colaboradores? Sabia que desde 18 de junho de 2022, a lei nº 93/2021, de 20 de dezembro obriga as empresas portuguesas com 50 ou mais colaboradores a implementar canais de denúncia? Implemente um canal de denúncias na sua empresa com total segurança, privacidade e transparência e conveniência para a entidade e denunciante.
Esteja em conformidade com a Lei 93/2021 e implemente já o seu canal de denúncias.
A lei nº93/2021, de 20 de setembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, e define o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. É considerado denunciante qualquer pessoa que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
A lei estabelece um quadro punitivo para o incumprimento das medidas previstas nesta Lei, com contraordenações graves e muito graves, puníveis com coimas que podem chegar aos 250 mil euros no caso de pessoas coletivas e 25 mil euros no caso de pessoas singulares.
A partir de 18 de junho de 2022 as empresas devem ter implementado os seus canais de denúncia.