A sua empresa tem mais de 50 colaboradores?

Esteja em conformidade com a Lei 93/2021 e implemente já o seu canal de denúncias.

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A sua empresa tem mais de 50 colaboradores?

Sabia que desde 18 de junho de 2022, a lei nº 93/2021, de 20 de dezembro obriga as empresas portuguesas com 50 ou mais colaboradores a implementar canais de denúncia?

Implemente um canal de denúncias na sua empresa com total segurança, privacidade e transparência e conveniência para a entidade e denunciante.
 

  • De acordo com a Lei 93/2021
  • Acesso por dupla autenticação
  • Anonimização da informação
  • Plataforma personalizável
  • Sem necessidade de infraestrutura
  • RGPD ready

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Esteja em conformidade com a Lei 93/2021 e implemente já o seu canal de denúncias.

Tudo o que precisa de saber sobre o Portal do Denunciante

Benefícios

  • Garante total privacidade com a geração de códigos de acesso e a submissão anónima

  • ​Mantenha-se informado com notificações pró-ativas de recebimento ou prazos

  • Otimize procedimentos internos e mantenha a comunicação fluida, usando o sistema de mensagens interno

  • Otimize o investimento através de um modelo Software as a Service que garante upgrades e suporte​

  • Garanta total segurança e privacidade dos casos

  • Total conveniência e eficiência, controlando prazos de resposta às denúncias e produzindo relatórios (ex. número de denúncias, etc)

Perguntas e Respostas

Saiba mais sobre a Lei nº93/2021

A lei nº93/2021, de 20 de setembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, e define o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. É considerado denunciante qualquer pessoa que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
 

Quem podem ser os denunciantes?

  • Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
  • Prestadores de serviços, titulares de participações sociais e órgãos de administração;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Quais os domínios que se aplicam as denúncias?

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Quais as consequências?

A lei estabelece um quadro punitivo para o incumprimento das medidas previstas nesta Lei, com contraordenações graves e muito graves, puníveis com coimas que podem chegar aos 250 mil euros no caso de pessoas coletivas e 25 mil euros no caso de pessoas singulares.
 

Até quando tenho que implementar o canal de denúncias?

A partir de 18 de junho de 2022 as empresas devem ter implementado os seus canais de denúncia.